Organizadora de concurso público deverá indenizar candidata por remarcação de data de prova

Organizadora de concurso público deverá indenizar candidata por remarcação de data de prova

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) ao pagamento de indenização à candidata de concurso por remarcação de data de prova, após início da aplicação. A banca deverá pagar R$ 3.432,07, por danos materiais, e R$ 1 mil, por danos morais.

A mulher noticiou que, no dia 21 de abril de 2022, deslocou-se até a capital Salvador/BA para prestar concurso de Delegado de Polícia Civil do estado. A aplicação das provas objetivas e subjetivas estava marcada para o dia 24 de julho. No dia da realização das provas, foi informada de que a banca suspendeu a aplicação por erro de logística. Conforme consta no processo, o erro foi a troca de cadernos de provas dos candidatos.

Em sua defesa, o IBFC esclareceu que havia o evento Meia Maratona de Salvador agendado para o mesmo dia e por isso teria alterado a data da prova. Reconheceu que houve troca dos cadernos de provas, mas declara que orientou os candidatos a prosseguirem com os cadernos que haviam recebido. Alega que houve recusa de muitos candidatos, o que ocasionou tumulto nos locais de prova. Finalmente, destacou que “o edital que rege o concurso previu expressamente a possibilidade de alteração dos locais de prova, bem como de eventual anulação, o que se insere na esfera do exercício regular de sua autotutela administrativa”.

Ao julgar o caso, o colegiado entendeu que não é razoável a redesignação de data da prova após o início, ainda que estivesse prevista em edital. Disse ainda que a banca deveria ter se organizado para o bom andamento do processo seletivo. A respeito dos danos morais, salientou que “o aborrecimento sofrido pelos candidatos extrapola a chateação ordinária, comum, sobretudo aos estudantes que estão prestando concurso público que já sofrem com grande pressão de estudos e expectativa de aprovação. Portanto, é cabida a reparação”.

A decisão da Turma Recursal foi unânime.

Processo: 0724138-43.2022.8.07.0003

Leia mais

Ainda que a punição por improbidade dolosa esteja prescrita, o dever de reparar o dano permanece

Sentença da Justiça Federal no Amazonas manteve ressarcimento de R$ 3,5 milhões mesmo após reconhecer prescrição das sanções contra ex-gestor; decisão está sob recurso...

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o golpe. Uma correntista enganada por um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova atendimento virtual 24 horas a mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1292/26, que...

Comissão aprova projeto que prevê apoio a profissionais da educação vítimas de violência

A Comissão de Cultura aprovou o Projeto de Lei 7114/25, que cria o Programa Nacional de Apoio Jurídico, Psicológico...

Comissão aprova dispensa de custas processuais para medidas protetivas da Lei Maria da Penha

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 2863/26 prevê a isenção de custas...

Justiça suspende decisão que liberou o funcionamento de três bets

A segunda instância da Justiça Federal em São Paulo derrubou na sexta-feira (6) a liminar que autorizou o funcionamento...