Proibição de exportação de animais vivos depende de julgamento do TRF-3

Proibição de exportação de animais vivos depende de julgamento do TRF-3

Com o entendimento de que animais não humanos são sujeitos de direito e a proteção deles é um dever jurídico, não apenas um preceito de ordem moral, o juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, julgou procedente, na última terça-feira (25/4), uma ação civil pública que pediu a proibição da exportação de animais vivos em todos os portos do país. A sentença, no entanto, não produzirá efeitos até que o colegiado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgue uma suspensão de liminar sobre o tema concedida à União pela desembargadora Cecília Marcondes em 2018.

A ação foi apresentada pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal em 2017. A entidade alegou que o transporte marítimo de animais vivos para o abate em outros países é feito de modo cruel.

A organização lembrou que o Brasil é signatário do Código Sanitário de Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). O documento estabelece padrões para as responsabilidades dos exportadores quanto aos períodos de descanso, densidade de rebanhos e provisão de alimento e água aos animais.

O juiz Djalma Gomes chegou a conceder liminar determinando a suspensão da exportação de animais vivos em todo o território nacional em fevereiro de 2018. A União, no entanto, recorreu ao TRF-3. A desembargadora Cecília Marcondes atendeu ao pedido e suspendeu a liminar até o trânsito em julgado da ação civil pública.

Após essa determinação, o magistrado de primeira instância promoveu audiências públicas e ouviu profissionais da área veterinária. Na nova decisão, ele destacou que os animais são seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor, angústia, solidão, amor, alegria e raiva, entre outros sentimentos.

“Como ponto de partida, tem-se que os animais não são coisas. São seres vivos sencientes, isto é, indivíduos que sentem fome, sede, dor, frio, angústia, medo. Um cachorro não é uma cadeira, um boi não é um saco de batatas, nem de areia. Bem por isso, a evolução da civilização fez com que os animais deixassem de ser tão somente objetos de direito e passassem a ser sujeitos de direito.”

O magistrado destacou que as normas e princípios referentes à proteção da dignidade animal devem prevalecer sobre o “mero interesse econômico” das empresas pecuaristas exportadoras de gado vivo.

“Nesse interregno civilizatório, é preciso que haja uma harmonização entre os interesses dos animais humanos (interesse econômico ou interesse em prover alimentação da população) com a ética que deve presidir as relações desses com os animais não humanos, que, como vimos, são dotados de dignidade própria em razão de sua natureza de seres sencientes”, concluiu o juiz.

O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal foi representado na ação pelos advogados Ana Paula de Vasconcelos e Ricardo de Lima Cattani.

Leia a decisão

Processo 5000325-94.2017.4.03.6135

Com informações do Conjur

Leia mais

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fornecedores de equipamento de laser devem indenizar cliente por queimaduras

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Montes...

Justiça autoriza divorciado a retirar sobrenome da ex-esposa que adotou ao se casar

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville-SC autorizou um homem a retirar do próprio nome...

Homem deverá indenizar parceiro por agressões e danos materiais

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Mendonça acusa Moraes de direcionar investigação no STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), acusou o também ministro do STF Alexandre de Moraes de...