Homem que diz ter contraído HIV de companheiro enfrentará júri acusado de tê-lo matado

Homem que diz ter contraído HIV de companheiro enfrentará júri acusado de tê-lo matado

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão de 1º grau que encaminhou para o Tribunal do Júri o caso de um homem acusado de homicídio qualificado e tentativa de ocultação de cadáver. O réu, irresignado com a sentença de pronúncia, recorreu ao TJ para pugnar pela impronúncia dos crimes conexos e formulou pedido pelo afastamento das qualificadoras – motivo fútil, meio cruel e impossibilidade de defesa do ofendido.

O crime ocorreu na cidade de Curitibanos, em abril de 2020, e possivelmente foi motivado pela desconfiança do acusado ter contraído doença sexualmente transmissível (HIV) após relacionamento com a vítima. O homicídio foi consumado com o uso de uma faca. O acusado golpeou a vítima cerca de 43 vezes em regiões vitais e não vitais, especialmente na face, pescoço e tórax.

Após o assassinato, segundo a denúncia, o acusado tratou de adotar medidas para ocultar o cadáver e limpar a cena do crime. Realizou a limpeza com rodo, pano e bacia com água e descartou a arma do crime em terreno próximo ao local. Também retirou o boné e a tornozeleira eletrônica da vítima e enrolou o cadáver em tapete para facilitar o transporte do corpo, que só não ocorreu em razão da chegada da polícia ao local.

A câmara decidiu, por unanimidade, negar o provimento ao recurso e manter a decisão de encaminhar o caso ao Tribunal Popular. “Caberá, assim, aos jurados checar a materialidade e a prova da autoria das infrações conexas para haver condenação”, anotou o relator do caso.

 

(Recurso em Sentido Estrito Nº 5008978-97.2022.8.24.0022/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Justiça revê entendimento sobre precatório e nega bloqueio de verbas do município

A mudança na decisão teve origem no entendimento posteriormente firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o regime de pagamento dos precatórios. Antes, valia a...

Proveito econômico inclui toda a redução do débito, e não apenas multa e juros, para fins de honorários

Honorários devem incidir sobre o proveito econômico da redução do débito tributário obtida judicialmente, não apenas sobre multa e juros. Ao acolher embargos de declaração...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) para condenar o ex-deputado federal...

Saiba o que é a interdição judicial, medida adotada por família de FHC

A interdição judicial ou curatela de uma pessoa é uma medida excepcional, baseada em laudos médicos, que reconhece a...

STF tem maioria para manter cassação do ex-deputado Rodrigo Bacellar

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta sexta-feira (14) maioria de votos para manter a decisão...

Fachin reconhece crise de confiança no Judiciário e defende autocontenção do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, afirmou que o país vive uma crise relacionada à atuação do...