Há desvio de finalidade e abuso na apreensão pela Polícia em endereço diverso do mandado, fixa STJ

Há desvio de finalidade e abuso na apreensão pela Polícia em endereço diverso do mandado, fixa STJ

Provas colhidas em busca e apreensão feita em um endereço diferente do autorizado pelo Judiciário são ilícitas, devido ao desvio de finalidade.

Assim, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, anulou provas de uma ação penal obtidas durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em local diverso do descrito na decisão judicial.

Os policiais encontraram 15 gramas de maconha em depósito no endereço em que cumpriram o mandado. O réu foi condenado em segunda instância a seis anos e nove meses de prisão por tráfico de drogas.

A defesa, feita pelo advogado Guilherme Chervi, pediu a anulação da busca e apreensão, já que foram feitas em um endereço diferente daquele informado no mandado de prisão.

Fonseca notou que o mandado de prisão foi expedido para cumprimento no endereço em que o réu morava, mas ele não foi encontrado lá.

O magistrado constatou “desvio de finalidade na busca domiciliar realizada com o propósito de apreender substância entorpecente, o que resultou em verdadeira ‘pesca predatória’”.

Por isso, ele reconheceu a ilegalidade da busca e apreensão. Os efeitos da sua decisão foram estendidos a uma corré.

Fonte Conjur

 HC 891.209

Leia mais

STF mantém condenação de ex-prefeito por nomeação irregular de militar no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-prefeito de Itacoatiara, Mamoud Amed Filho, em ação de improbidade administrativa relacionada à nomeação de um...

Sem vícios: estando o réu solto, aviso da condenação é feito apenas ao advogado

TJAM mantém trânsito em julgado de condenação por tráfico e afasta nulidade por ausência de intimação pessoal de réu solto. A Câmara Criminal do Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes abre ação contra Flávio Bolsonaro por suposta calúnia a Lula

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de um inquérito contra o senador...

OAB aprova ajuste no Regulamento Geral para dedução de custos em inscrições suplementares

O Conselho Pleno aprovou, na última segunda-feira (13/4), proposta de alteração do art. 56 do Regulamento Geral do Estatuto...

Decisões estrangeiras só valem após homologação do STJ, reafirma Dino

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta quarta-feira (15) que decisões judiciais estrangeiras somente produzem...

Parecer da indicação de Jorge Messias ao STF é lido na CCJ do Senado

O parecer do senador Weverton Rocha (PDT-MA), sobre a indicação do advogado-geral da União (AGU) Jorge Messias para uma...