Réus são condenados por perturbação de sossego contra Ministro

Réus são condenados por perturbação de sossego contra Ministro

A Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara do Juizado Especial Criminal da Barra Funda, proferida pelo juiz José Fernando Steinberg, que condenou dois réus por perturbação de sossego contra ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

As penas foram fixadas em 19 dias de prisão simples em regime aberto.Segundo os autos, durante a pandemia de Covid-19, os acusados, junto a outras 13 pessoas que não foram identificadas, se reuniram na rua em frente ao apartamento do ministro e, por cerca de duas horas, gritaram palavras de ordem, ofensas e xingamentos contra ele e sua família.

O relator do recurso, juiz Waldir Calciolari, destacou que a perturbação do sossego se deu em zona residencial, afetando não só a vítima, como também moradores das redondezas, com a utilização de caixa de som em volume alto, “com o evidente escopo de estorvar o próximo, sem pudor ou comiseração”.

“Os apelantes se alternavam no uso do microfone, insuflando os demais manifestantes a gritarem também o que, com certeza, importunou não somente a vítima, mas também a vizinhança”, escreveu o magistrado.

Os juízes Jurandir de Abreu Júnior e Carlos Alexandre Böttcher também participaram do julgamento, de votação unânime.

Apelação nº 0022356-38.2020.8.26.0050

Fonte TJSP

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma,...

Cálculos definitivos impedem pedido posterior de valores adicionais em ação previdenciária

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) não conheceu de agravo de instrumento apresentado por um segurado que...

Justiça condena assessoria a devolver R$ 32,7 mil por falhas em processo de cidadania

A 6ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou dois prestadores de serviços de assessoria para obtenção de cidadania...