Vítima de exílio e tortura ganha indenização por perseguição política

Vítima de exílio e tortura ganha indenização por perseguição política

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou a União ao pagamento de R$ 40 mil como indenização por danos morais a um morador de Coronel Bicaco (RS), vítima de tortura e exílio durante a ditadura militar. A sentença, publicada na sexta-feira (22/9), é do juiz Alexandre Pereira Dutra.

O homem de 87 anos narrou que, em maio de 1970, foi alvo de inquérito policial que investigava a sua ligação com a organização Vanguarda Popular Revolucionária. Ele foi preso, na cidade de Três Passos (RS), onde foi violentamente torturado. Posteriormente, foi transferido para Santa Maria (RS) e, depois, para a Ilha do Presídio, localizada na região metropolitana de Porto Alegre, local em que as torturas continuaram.

Segundo o autor, permaneceu preso até janeiro de 1971, quando foi banido do país após ser trocado – juntamente com outros 69 presos políticos – pelo embaixador da Suíça no Brasil. Viveu no Chile por oito anos, até setembro de 1979, quando teve sua condição de anistiado político reconhecida.

A União contestou o pedido, alegando a prescrição do caso e a inexistência de provas que justifiquem o dano moral na dimensão narrada pelo anistiado.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que a prescrição levantada pela ré não se sustenta. “A imprescritibilidade dos pedidos de indenização por danos a direitos de personalidade ocorridos durante o regime militar está assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça há longa data”.

O magistrado também verificou que o autor foi beneficiado, em maio de 2003, com uma reparação econômica no valor de R$ 72 mil, prevista Lei da Anistia. Entretanto, Dutra ressaltou que a acumulação desta reparação com valor de indenização por danos morais é autorizada pelas Cortes Superiores. “Tal entendimento parte do pressuposto de que a reparação econômica (Lei n° 10.559/02) foi instituída para repor a perda patrimonial sofrida pelo anistiado (danos emergentes e lucros cessantes), ao passo que a reparação moral tem por escopo a tutela da integridade moral, expressão dos direitos da personalidade”.

O juiz ainda destacou que “é inegável que a prisão levada a efeito e a própria expulsão do País por quase uma década repercutiu negativamente na sua vida pessoal, com efeitos devastadores do ponto de vista moral”. Dutra julgou parcialmente procedente ação, fixando indenização de R$ 40 mil por danos extrapatrimoniais. Cabe recurso ao TRF4.

Com informações do TRF4

Leia mais

TJAM aponta risco de perda de provas digitais e revigora busca contra Maria do Carmo

Desembargador Paulo Feitoza revogou liminar que suspendia busca e apreensão contra a ex-candidata, no âmbito da investigação sobre vídeo envolvendo a filha adolescente de...

Casas Bahia indenizará cliente em R$ 5 mil por TV financiada por quase quatro vezes o valor à vista

Sentença da Juíza Sanã Almendros, do TJAM, reconheceu falta de transparência no crediário e reduziu as parcelas de R$ 355,81 para R$ 124,26. Um consumidor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado aprova PEC da Segurança Pública sem redução da maioridade penal

O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (3), em dois turnos, a Proposta de Emenda à...

TJAM aponta risco de perda de provas digitais e revigora busca contra Maria do Carmo

Desembargador Paulo Feitoza revogou liminar que suspendia busca e apreensão contra a ex-candidata, no âmbito da investigação sobre vídeo...

Ministro aponta ligação entre bets e crime organizado

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, disse nesta terça-feira (3) que o governo...

Professor consegue reverter dispensa discriminatória após tratamento contra câncer de próstata

Após dedicar 25 anos à mesma instituição de ensino em Além Paraíba, na Zona da Mata mineira, um professor...