Dono de carreta que tombou e perdeu carga por culpa de obra em rodovia será indenizado

Dono de carreta que tombou e perdeu carga por culpa de obra em rodovia será indenizado

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve indenização a empresa de transporte que teve caminhão tombado e carga perdida em acidente em rodovia municipal de Videira, com a responsabilização da administração municipal e de construtora que executava obras no local. Ambas terão de pagar o total de R$ 75.277,95, referentes aos gastos para reparação do veículo, à perda da carga transportada e ao ressarcimento de serviços contratados de terceiros até a completa restauração do caminhão danificado.

O acidente se deu em 2020 com o tombamento do caminhão em rodovia que passava por obras na pista. Conforme os autos, no local não havia qualquer aviso que proibisse ou não recomendasse a passagem de veículos pesados. O município e a empresa ré alegaram culpa exclusiva da vítima e a inexistência de comprovação satisfatória das perdas sustentadas pela transportadora. A responsável pela obra postulou ainda que a pista cedeu em virtude de possíveis irregularidades cometidas em outra obra realizada no trecho, sob responsabilidade de empresa de água e esgoto.

Em seu voto, o desembargador relator do caso negou razão aos apelos dos réus. “A culpa pelo chão ter cedido enquanto a carreta passava naquele local não pode ser atribuída ao caminhoneiro, e sim às recorrentes, porquanto, muito provavelmente, a pista ainda não estava pronta para o tráfego de veículos pesados, fato este que não foi devidamente sinalizado”, explicou o magistrado. Quanto às perdas da apelada, complementou, elas restaram comprovadas nos autos, pois os réus não lograram êxito em demonstrar o contrário (Apelação n. 5005713-81.2020.8.24.0079/SC).

Com informações do TJ-SC

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