Vítima de estelionato em venda de carro na OLX consegue reaver o veículo

Vítima de estelionato em venda de carro na OLX consegue reaver o veículo

Após anunciar a venda do veículo na OLX, o proprietário do carro João Victor logo conseguiu um comprador. O interesse pelo automóvel foi tão bem sucedido, que, inclusive, houve pedido de retirada do anúncio de venda, e assim foi procedido. O veículo não seria para o contato direto que revelou interesse, mas para terceira pessoa, cujos dados foram repassados a João para a transferência. O detalhe: o pagamento seria feito assim que o vendedor comprovasse ter reconhecido a transferência via DUT, no cartório. Porém, tudo não teria passado de um golpe, do qual o dono do carro estaria sendo vítima. Os fatos foram ao Judiciário, com pedido de busca e apreensão negado em primeira instância e deferido na Corte de Justiça, como medida cautelar.  Foi Relator Cláudio Roessing.

Na ação o autor relatou que fora vítima de um estelionato, pois deixou de receber o valor pelo qual vendeu o veículo, e assim, pediu, em ação de busca e apreensão, a devolução do veículo vendido sob fraude da qual foi vitimado. Mas o pedido foi indeferido. O interessado juntou prova de toda a negociação, cópia dos depósitos efetuados em conta diversa da sua – depósitos efetuados a favor da pessoa que intermediou a venda – mas não na sua conta corrente.

Na primeira instância, o juiz entendeu que o interessado, embora tivesse a seu favor a presunção de que os fatos narrados fossem verdadeiros, ante toda a documentação evidenciada, não haveria a urgência indicada para a concessão da busca e apreensão, embora tivesse determinado ordem para a não efetuação da transferência junto ao RENAJUD – Sistema On line de Restrição de Veículos- criado pelo CNJ.

Diversamente, o Desembargador Cláudio Roessing, ao observar que o juízo recorrido se limitou a dizer que os requisitos da tutela de urgência não foram preenchidos, e ao verificar que o autor demonstrou ter sido vítima de um estelionato, ante a fraude efetuada e o não pagamento do valor acertado, concluiu que a demora na antecipação da medida poderia criar risco ao direito do autor quanto à posse do bem móvel, e deferiu a tutela, reformando a decisão de primeiro grau.

Processo nº 0643313-73.2020.8.04.0001

Leia a decisão:

Primeira Câmara Cível Agravo de Instrumento 4003089-77.2020.8.04.0000 Capital – Fórum Ministro Henoch Reis 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Agravante: João Victor Ferreira. relator: Cláudio Roessing. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR.BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO VENDIDO EM”GOLPE DA OLX”. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REFORMADA DECISÃO PARA CONCEDER A MEDIDA REQUERIDA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

 

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova jornada de 8 horas e piso salarial de R$ 4,6 mil para biólogos do setor privado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que...

Caminhoneiro obtém na Justiça pagamento em dobro por trabalho em feriados

Enquanto o dia 1º de maio é marcado pela celebração do Dia do Trabalhador, a data também chama atenção...

STF forma maioria para exigir inscrição de advogados públicos na OAB

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, ao julgar recurso da OAB-RO, com atuação do Conselho Federal da OAB,...

Comissão aprova obrigação do agressor pagar tratamento psicológico à vítima de violência doméstica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga...