Verificação de idoneidade para porte de arma pode considerar TCO arquivado por prescrição

Verificação de idoneidade para porte de arma pode considerar TCO arquivado por prescrição

O fato de o inquérito (ou o termo circunstanciado) não ter resultado em ação penal não significa que devam ser ignorados em pedido administrativo para autorização de porte de arma de fogo. O entendimento consta de sentença da 2ª Vara da Justiça Federal em Criciúma, em mandado de segurança contra decisão da Polícia Federal (PF) que negou a permissão de porte a um empresário do município.

“O requisito idoneidade não se confunde com ausência de reincidência ou com a ausência de antecedentes criminais no sentido utilizado no Código Penal” [e] “é sensível a qualquer registro de envolvimento com a legislação penal, [podendo] ser negativado ainda que o inquérito ou o termo circunstanciado não tenha sido convolado em ação penal”, afirmou o juiz Germano Alberton Júnior.

A sentença foi proferida ontem (29/4) e julgou os embargos de declaração do autor contra sentença anterior, de 22/3, que já tinha negado a pretensão. O interessado alegou que a manifestação judicial não havia considerado a informação de arquivamento de um termo circunstanciado por desobediência, registro citado pela PF para indeferir o porte.

“No caso, o arquivamento do termo circunstanciado se deu em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, não podendo o registro ser desconsiderado para fins de avaliação da idoneidade do pretendente a uma arma de fogo”, observou Alberton.

“Não obstante tenha como de essencial importância verificar, em cada caso, a motivação do arquivamento da peça administrativa, somente podendo ser desconsiderada para fins de negativação da idoneidade, quando o arquivamento se der em razão de inexistência do fato ou de participação do agente nos eventos”, concluiu o juiz. Cabe recurso.

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial...

Promessa de financiamento garantido em consórcio autoriza suspender cobranças e impede negativação

A veiculação de publicidade que apresenta consórcio como “financiamento com aprovação garantida” é apta a caracterizar vício de consentimento...

TRF1 mantém exclusão de concorrente PCD em concurso por violação a regra de edital

A exigência de laudo médico especializado para comprovação da condição de pessoa com deficiência, quando prevista de forma expressa...