Varejista deverá cumprir oferta anunciada e restituir valor cobrado a maior de cliente

Varejista deverá cumprir oferta anunciada e restituir valor cobrado a maior de cliente

Um consumidor que adquiriu uma geladeira em condições diferentes das anunciadas em oferta publicitária obteve na Justiça o direito de adequação da contratação conforme a divulgação feita pela empresa e a restituição, em dobro, dos valores cobrados a maior. A decisão é do 3.º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC).

Conforme os autos, o consumidor compareceu a uma loja da rede varejista para adquirir o produto anunciado pelo valor e prazo ofertados ao pagamento, sem acréscimo de juros, em parcelas fixas, mediante utilização do cartão da própria empresa, sujeito à análise de crédito. A contratação foi realizada por um funcionário do estabelecimento.

Após a compra, contudo, o consumidor verificou que as cobranças haviam sido lançadas em condições distintas das anunciadas, com redução de prazo e incidência de juros.

Na ação, ele alegou que não recebeu explicações claras sobre as condições efetivamente aplicadas antes da conclusão do negócio e que somente após a contratação constatou que o parcelamento não correspondia ao informado na publicidade.

Em defesa, a empresa sustentou a regularidade da contratação e afirmou que as condições da oferta estavam condicionadas à análise de crédito.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a fotografia apresentada no processo confirmou o anúncio com as condições informadas ao consumidor. O magistrado destacou ainda que a empresa não demonstrou adequadamente que o consumidor foi previamente informado, de forma clara, sobre a incidência de juros ou sobre a contratação em condições diferentes daquelas anunciadas.

Segundo a decisão, cabia à fornecedora do produto comprovar a clareza das informações prestadas, a regularidade da oferta e a correspondência entre a publicidade e o negócio concretizado. O juiz também observou que, no caso concreto, a condição de deficiência visual do consumidor exigia cautela reforçada durante a contratação, para garantir a compreensão dos termos relevantes do negócio.

Diante da ausência de comprovação de que o consumidor foi informado sobre condições diferentes das anunciadas, o magistrado determinou o cumprimento da oferta publicitária, com pagamento em 30 parcelas fixas e sem juros, além da restituição, em dobro, da diferença cobrada nas parcelas já quitadas (Processo n. 5025738-34.2026.8.24.0038).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto fixa prazo para perícia de arma apreendida em investigação

O Projeto de Lei 1589/26 fixa prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia em arma de...

Projeto tornar crime a discriminação contra pessoas obesas

O Projeto de Lei 2519/26 torna crime a discriminação motivada exclusivamente pela obesidade da pessoa. O texto em análise...

Justiça mantém condenação de laboratório por resultado falso em exame toxicológico

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do laboratório...

Médico que se acidentou em farmácia deve receber pensão vitalícia

Um médico que se acidentou no estacionamento de uma drogaria e perdeu parte dos movimentos do braço deve ser...