União indenizará mulher por erro médico em doação de medula óssea

União indenizará mulher por erro médico em doação de medula óssea

A União deve indenizar por danos causados por erro médico em suas instituições. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) manteve uma sentença que condenava o Estado a indenizar uma mulher que ficou com sequelas graves depois de doar medula óssea ao Instituto Nacional do Câncer (Inca).

A doadora, moradora de Rio Grande (RS), viajou até o Rio de Janeiro para fazer o procedimento no Inca. Depois da coleta de medula, ela ficou com sequelas físicas que a obrigaram a usar muletas permanentemente. Ela também passou a ter dores amenizadas apenas por remédios fortes, que a deixam entorpecida durante boa parte do dia, necessitando do auxílio de outras pessoas.

A mulher buscou indenização na Justiça. Em primeiro grau, o juiz condenou a União a ressarci-la por danos morais e materiais, em decorrência dos tratamentos que necessitou. A União recorreu, contestando a decisão e alegando que não houve dolo de sua parte.

Risco administrativo

A corte federal, entretanto, concordou com o juiz de primeira instância, que se baseou na teoria do risco administrativo (que estabelece a obrigação do Estado em indenizar danos causados a terceiros por suas ações ou omissões, independentemente de culpa ou dolo). O TRF-4 manteve a sentença, que tinha fixado a indenização em R$ 750 mil.

“O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, alberga a teoria objetiva do risco administrativo da responsabilidade, que exige somente a relação causal entre o ato de agente estatal e o dano, ou seja, a prova de que o dano decorreu do comportamento estatal. Não se distingue se a conduta estatal (ação ou omissão) é ilícita ou lícita. Havendo o dano e se há relação causal entre o dano e a conduta, a responsabilização faz-se presente”, escreveu o relator, Rogério Favreto.

Processo 5004708-95.2020.4.04.7101

Com informações do Conjur

Leia mais

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena plataforma de viagens e hotel a indenizar cliente em R$ 6 mil após recusa de reembolso

Uma plataforma digital de viagens e um hotel foram condenados após se recusarem a reembolsar uma consumidora pelo cancelamento...

Justiça mantém condenação de homem por lesão corporal contra a própria mãe

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve condenação de homem por...

Motorista que transportava mais de R$ 10 mil por dia será indenizado por risco de assalto

Um motorista que fazia entregas para uma distribuidora de bebidas deve receber indenização de R$ 10 mil, por danos...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade...