União deve indenizar pais de ex-militar que faleceu em decorrência de agravamento de doença renal

União deve indenizar pais de ex-militar que faleceu em decorrência de agravamento de doença renal

A Administração foi negligente ao incorporar o rapaz ao serviço militar obrigatório sem fazer um exame físico mais detalhado mesmo após saber que ele tinha problema renal preexistente. Com este entendimento, a 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) condenou a União a pagar mais de R$ 70 mil de indenização aos pais de um ex-militar que faleceu após o agravamento da doença. A sentença, publicada na sexta-feira (14/10), é do juiz Marcelo Furtado Pereira Morales.

O casal ingressou com ação narrando que o filho faleceu, em julho de 2017, em função de seus rins terem parado de funcionar, que foi provocado pelo excesso de esforço físico e stress durante o serviço militar obrigatório. Mencionaram que ajuizaram processo anterior, ainda quando o ele estava vivo, buscando sua reintegração ao exército. Sustentaram que ele foi incorporado à caserna sem ter as mínimas condições de saúde.

Em sua defesa, a União argumentou que o rapaz omitiu sua doença renal quando foi incorporado e que ela não eclodiu durante a prestação do serviço militar. Afirmou que o erro ocorrido na seleção do jovem cabe ao comportamento dele mesmo, não podendo ser responsabilizada pelo agravamento da moléstia.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que julgou a ação anterior que discutia a repercussão financeira de potencial reforma póstuma do rapaz e que se mostra “novamente inarredável do conjunto probatório que a Administração Militar promoveu a incorporação do autor sabedora que ele era portador de problema de saúde preexistente, não atribuindo gravidade à moléstia.”

Segundo ele, o nefrologista ouvido em juízo atestou que se o Exército tivesse realizado uma avaliação médica por ocasião da incorporação teria condições de atestar a falta de condições do jovem para o serviço militar. “Ademais, do que também se verificou da prova, o autor não omitiu seu problema de saúde, o qual foi desconsiderado pelos agentes de recrutamento. Na hipótese, após a incorporação do demandante sobreveio, no mínimo, o agravamento da moléstia, à luz da pública e notória prática de esforços físicos advinda da rotina militar e a consequente incapacidade definitiva do autor tanto para o serviço castrense quanto também para o labor civil, visto que seu quadro de insuficiência renal crônica demandava a realização de hemodiálise três vezes por semana, culminando com o seu precoce falecimento”.

Morales concluiu que, evidenciada a negligência por parte da Administração Militar, cabe o acolhimento dos pedidos indenizatórios. “Certo que a dor não tem preço, sendo insuscetível de exata expressão econômica. Assim, os parâmetros de mensuração a serem levados em consideração dizem respeito com as circunstâncias do fato, o caráter indenizatório e compensatório da indenização, a capacidade econômica do ofendido e do ofensor, a dimensão sancionatória, mas sem penalização em excesso do causador do dano, tudo sob a perspectiva da vista do homem médio, do cidadão comum”.

O magistrado determinou que a União pague R$ 70 mil por danos morais e R$ 5.980,00 por danos materiais. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Fonte: Asscom TRF-4

Leia mais

STF mantém condenação de ex-prefeito por nomeação irregular de militar no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-prefeito de Itacoatiara, Mamoud Amed Filho, em ação de improbidade administrativa relacionada à nomeação de um...

Sem vícios: estando o réu solto, aviso da condenação é feito apenas ao advogado

TJAM mantém trânsito em julgado de condenação por tráfico e afasta nulidade por ausência de intimação pessoal de réu solto. A Câmara Criminal do Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes abre ação contra Flávio Bolsonaro por suposta calúnia a Lula

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de um inquérito contra o senador...

OAB aprova ajuste no Regulamento Geral para dedução de custos em inscrições suplementares

O Conselho Pleno aprovou, na última segunda-feira (13/4), proposta de alteração do art. 56 do Regulamento Geral do Estatuto...

Decisões estrangeiras só valem após homologação do STJ, reafirma Dino

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta quarta-feira (15) que decisões judiciais estrangeiras somente produzem...

Parecer da indicação de Jorge Messias ao STF é lido na CCJ do Senado

O parecer do senador Weverton Rocha (PDT-MA), sobre a indicação do advogado-geral da União (AGU) Jorge Messias para uma...