Última sessão de julgamento do TCE-AM no ano tem Câmara de Novo Airão com contas reprovadas

Última sessão de julgamento do TCE-AM no ano tem Câmara de Novo Airão com contas reprovadas

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas reprovaram as contas de 2020 da Câmara Municipal de Novo Airão, de responsabilidade de Nerita de Castro Menezes, e aplicaram multa no valor de R$ 68,2 mil por diversas impropriedades identificadas durante a gestão.

A decisão foi proferida durante a 46ª e última Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, na manhã desta terça-feira (20), logo após a sessão especial que julgou as contas do prefeito David Almeida.

Entre as impropriedades identificadas na prestação de contas do órgão, o conselheiro-relator Fabian Barbosa destacou erros que se caracterizam como atos praticados com grave infração à norma legal e regulamentar, entre elas uma licitação para contratação de uma empresa de alimentação, além de serviços de construções para a prestação de serviços de reforma da Câmara Municipal de Novo Airão. A gestora não se manifestou sobre as irregularidades e possui 30 dias para pagar o valor da multa ou recorrer da decisão.

Os conselheiros também julgaram irregulares as contas de 2019 da Câmara Municipal de Urucará, com aplicação de R$ 13,6 mil em multa ao então gestor, Mateus Garcia Paes, por impropriedades como a ausência de documentos que comprovem a existência de alguns bens, como motocicletas, equipamentos de som e de processamentos de dados; atrasos na publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 2º semestre de 2019, além da não existência do Serviço de Informação ao Cidadão, em desacordo com a Lei de Acesso à Informação.

O gestor também possui 30 dias para pagar o valor devido ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Com informações do TCE-AM

Leia mais

Contas não prestadas têm efeito diferente das desaprovadas e mantêm partido sem Fundo

A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu que o fato de 2026 ser ano eleitoral não autoriza o restabelecimento de repasses do Fundo Partidário a...

TRT11: Dívidas trabalhistas de clube não passam automaticamente à nova empresa

Dívidas trabalhistas de um clube de futebol não são transferidas automaticamente à empresa criada posteriormente para explorar a atividade esportiva. O entendimento foi adotado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não era freelancer: garçom que trabalhava de terça a sábado em restaurante tem vínculo de emprego reconhecido

Um garçom que trabalhou em dois períodos distintos para o mesmo restaurante teve o vínculo de emprego reconhecido. A decisão...

Clube deve indenizar atleta que ficou incapacitado para atuar como jogador após sofrer lesão em campo

Sentença proferida na 63ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou o Sport Club Corinthians Paulista a pagar indenizações...

Indução de parto sem consentimento configura violência obstétrica, decide TJSC

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve a condenação de uma entidade hospitalar...

Homem que roubou carro à mão armada em supermercado é condenado

Pelo roubo de um carro com uso de arma de fogo e por desobedecer à determinação policial de parada...