Última sessão de julgamento do TCE-AM no ano tem Câmara de Novo Airão com contas reprovadas

Última sessão de julgamento do TCE-AM no ano tem Câmara de Novo Airão com contas reprovadas

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas reprovaram as contas de 2020 da Câmara Municipal de Novo Airão, de responsabilidade de Nerita de Castro Menezes, e aplicaram multa no valor de R$ 68,2 mil por diversas impropriedades identificadas durante a gestão.

A decisão foi proferida durante a 46ª e última Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, na manhã desta terça-feira (20), logo após a sessão especial que julgou as contas do prefeito David Almeida.

Entre as impropriedades identificadas na prestação de contas do órgão, o conselheiro-relator Fabian Barbosa destacou erros que se caracterizam como atos praticados com grave infração à norma legal e regulamentar, entre elas uma licitação para contratação de uma empresa de alimentação, além de serviços de construções para a prestação de serviços de reforma da Câmara Municipal de Novo Airão. A gestora não se manifestou sobre as irregularidades e possui 30 dias para pagar o valor da multa ou recorrer da decisão.

Os conselheiros também julgaram irregulares as contas de 2019 da Câmara Municipal de Urucará, com aplicação de R$ 13,6 mil em multa ao então gestor, Mateus Garcia Paes, por impropriedades como a ausência de documentos que comprovem a existência de alguns bens, como motocicletas, equipamentos de som e de processamentos de dados; atrasos na publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 2º semestre de 2019, além da não existência do Serviço de Informação ao Cidadão, em desacordo com a Lei de Acesso à Informação.

O gestor também possui 30 dias para pagar o valor devido ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Com informações do TCE-AM

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor...

Nem quem paga imóvel à vista pode escapar de restrições impostas na regularização fundiária

O pagamento integral de um imóvel em processo de regularização fundiária não é suficiente, por si só, para afastar...