Última sessão de julgamento do TCE-AM no ano tem Câmara de Novo Airão com contas reprovadas

Última sessão de julgamento do TCE-AM no ano tem Câmara de Novo Airão com contas reprovadas

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas reprovaram as contas de 2020 da Câmara Municipal de Novo Airão, de responsabilidade de Nerita de Castro Menezes, e aplicaram multa no valor de R$ 68,2 mil por diversas impropriedades identificadas durante a gestão.

A decisão foi proferida durante a 46ª e última Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, na manhã desta terça-feira (20), logo após a sessão especial que julgou as contas do prefeito David Almeida.

Entre as impropriedades identificadas na prestação de contas do órgão, o conselheiro-relator Fabian Barbosa destacou erros que se caracterizam como atos praticados com grave infração à norma legal e regulamentar, entre elas uma licitação para contratação de uma empresa de alimentação, além de serviços de construções para a prestação de serviços de reforma da Câmara Municipal de Novo Airão. A gestora não se manifestou sobre as irregularidades e possui 30 dias para pagar o valor da multa ou recorrer da decisão.

Os conselheiros também julgaram irregulares as contas de 2019 da Câmara Municipal de Urucará, com aplicação de R$ 13,6 mil em multa ao então gestor, Mateus Garcia Paes, por impropriedades como a ausência de documentos que comprovem a existência de alguns bens, como motocicletas, equipamentos de som e de processamentos de dados; atrasos na publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 2º semestre de 2019, além da não existência do Serviço de Informação ao Cidadão, em desacordo com a Lei de Acesso à Informação.

O gestor também possui 30 dias para pagar o valor devido ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Com informações do TCE-AM

Leia mais

Sem cumprir heteroidentificação obrigatória, não há erro na eliminação de candidato

As regras aceitas pelo candidato no momento da inscrição vinculam tanto a Administração quanto os participantes do certame. A Justiça Federal no Amazonas manteve a...

Refazer pedido de pensão ao INSS não apaga direito aos atrasados

Justiça Federal reconheceu que segundo requerimento não significou desistência do primeiro e mandou pagar parcelas desde 2020. A Justiça Federal no Amazonas decidiu que refazer...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem cumprir heteroidentificação obrigatória, não há erro na eliminação de candidato

As regras aceitas pelo candidato no momento da inscrição vinculam tanto a Administração quanto os participantes do certame. A Justiça...

Refazer pedido de pensão ao INSS não apaga direito aos atrasados

Justiça Federal reconheceu que segundo requerimento não significou desistência do primeiro e mandou pagar parcelas desde 2020. A Justiça Federal...

Crédito-estímulo do Amazonas não pode entrar na cobrança de PIS e Cofins

O crédito-estímulo é um incentivo de ICMS concedido pelo Estado do Amazonas para reduzir a carga tributária de empresas...

Justiça mantém cassação de aposentadoria de policial civil condenado por crime na ativa

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a cassação da...