Uber é condenada a indenizar motorista que cumpriu metas, mas não recebeu prêmio no Amazonas

Uber é condenada a indenizar motorista que cumpriu metas, mas não recebeu prêmio no Amazonas

Sentença do Juiz Roberto Santos Taketomi, da Vara Cível de Manaus, condenou a Uber do Brasil Tecnologia a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma motorista de aplicativo que, mesmo cumprindo os requisitos de uma promoção lançada pela plataforma, teve o pagamento da recompensa negado.

A sentença reconheceu falha no dever de informação e descumprimento contratual.

A autora atuava como parceira cadastrada na categoria motocicleta, com avaliação de 4,98 estrelas. Ela participou da campanha “Missão Diamante”, que prometia o pagamento de R$ 1 mil aos motoristas que mantivessem determinados índices de desempenho durante um trimestre. Após alcançar as metas estipuladas e receber mensagens no aplicativo confirmando seu progresso, foi informada de que não teria direito ao prêmio, sob a alegação de que a promoção era exclusiva para condutores de veículos de quatro rodas.

A Uber sustentou que os termos da campanha eram claros e que a autora não era elegível. O magistrado, no entanto, destacou que a própria plataforma enviou a oferta diretamente à motociclista, validando sua participação e até informando prazo para pagamento. Para o juiz, a posterior negativa violou a boa-fé objetiva e configurou comportamento contraditório.

Além da indenização moral, a sentença reconheceu o direito ao recebimento do valor da promoção como reparação por danos materiais, ressaltando que a Uber induziu a parceira a alterar sua rotina de trabalho sob promessa de contraprestação que nunca foi honrada. O juiz também aplicou a teoria do “desvio produtivo do consumidor”, destacando o tempo perdido pela autora em tentativas de resolver o impasse junto ao suporte da plataforma.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil, corrigidos pela taxa Selic, e a empresa foi condenada ao pagamento integral das custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. A decisão foi publicada neste mês de setembro de 2025. Cabe recurso. 

Processo nº: 0460335-89.2024.8.04.0001

Leia mais

Juiz vê perda de tempo útil com conserto de smartphone e manda indenizar consumidora no Amazonas

Uma consumidora de Manaus que entregou seu smartphone para conserto e o recebeu em condições piores do que as originais será indenizada por danos...

Banco não pode tomar imóvel, mesmo com parcelas em atraso, sem avisar o mutuário pessoalmente

Execução extrajudicial sem notificação pessoal do devedor é nula, decide Justiça Federal do Amazonas.  A execução extrajudicial de imóvel financiado por alienação fiduciária exige o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Erro grave: Operar o órgão errado gera dever de indenizar, diz TJSP

A realização de cirurgia em órgão diverso daquele indicado nos exames caracteriza falha grave na prestação do serviço de...

Juiz vê perda de tempo útil com conserto de smartphone e manda indenizar consumidora no Amazonas

Uma consumidora de Manaus que entregou seu smartphone para conserto e o recebeu em condições piores do que as...

Acusação falsa que culmina em prisão indevida configura dano moral indenizável

A falsa comunicação de crime não representa apenas um erro de avaliação ou um equívoco nas relações privadas. Quando a...

Banco não pode tomar imóvel, mesmo com parcelas em atraso, sem avisar o mutuário pessoalmente

Execução extrajudicial sem notificação pessoal do devedor é nula, decide Justiça Federal do Amazonas.  A execução extrajudicial de imóvel financiado...