Uber é condenada a indenizar motorista que cumpriu metas, mas não recebeu prêmio no Amazonas

Uber é condenada a indenizar motorista que cumpriu metas, mas não recebeu prêmio no Amazonas

Sentença do Juiz Roberto Santos Taketomi, da Vara Cível de Manaus, condenou a Uber do Brasil Tecnologia a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma motorista de aplicativo que, mesmo cumprindo os requisitos de uma promoção lançada pela plataforma, teve o pagamento da recompensa negado.

A sentença reconheceu falha no dever de informação e descumprimento contratual.

A autora atuava como parceira cadastrada na categoria motocicleta, com avaliação de 4,98 estrelas. Ela participou da campanha “Missão Diamante”, que prometia o pagamento de R$ 1 mil aos motoristas que mantivessem determinados índices de desempenho durante um trimestre. Após alcançar as metas estipuladas e receber mensagens no aplicativo confirmando seu progresso, foi informada de que não teria direito ao prêmio, sob a alegação de que a promoção era exclusiva para condutores de veículos de quatro rodas.

A Uber sustentou que os termos da campanha eram claros e que a autora não era elegível. O magistrado, no entanto, destacou que a própria plataforma enviou a oferta diretamente à motociclista, validando sua participação e até informando prazo para pagamento. Para o juiz, a posterior negativa violou a boa-fé objetiva e configurou comportamento contraditório.

Além da indenização moral, a sentença reconheceu o direito ao recebimento do valor da promoção como reparação por danos materiais, ressaltando que a Uber induziu a parceira a alterar sua rotina de trabalho sob promessa de contraprestação que nunca foi honrada. O juiz também aplicou a teoria do “desvio produtivo do consumidor”, destacando o tempo perdido pela autora em tentativas de resolver o impasse junto ao suporte da plataforma.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil, corrigidos pela taxa Selic, e a empresa foi condenada ao pagamento integral das custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. A decisão foi publicada neste mês de setembro de 2025. Cabe recurso. 

Processo nº: 0460335-89.2024.8.04.0001

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor....

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...