Uber é condenada a indenizar motorista que cumpriu metas, mas não recebeu prêmio no Amazonas

Uber é condenada a indenizar motorista que cumpriu metas, mas não recebeu prêmio no Amazonas

Sentença do Juiz Roberto Santos Taketomi, da Vara Cível de Manaus, condenou a Uber do Brasil Tecnologia a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma motorista de aplicativo que, mesmo cumprindo os requisitos de uma promoção lançada pela plataforma, teve o pagamento da recompensa negado.

A sentença reconheceu falha no dever de informação e descumprimento contratual.

A autora atuava como parceira cadastrada na categoria motocicleta, com avaliação de 4,98 estrelas. Ela participou da campanha “Missão Diamante”, que prometia o pagamento de R$ 1 mil aos motoristas que mantivessem determinados índices de desempenho durante um trimestre. Após alcançar as metas estipuladas e receber mensagens no aplicativo confirmando seu progresso, foi informada de que não teria direito ao prêmio, sob a alegação de que a promoção era exclusiva para condutores de veículos de quatro rodas.

A Uber sustentou que os termos da campanha eram claros e que a autora não era elegível. O magistrado, no entanto, destacou que a própria plataforma enviou a oferta diretamente à motociclista, validando sua participação e até informando prazo para pagamento. Para o juiz, a posterior negativa violou a boa-fé objetiva e configurou comportamento contraditório.

Além da indenização moral, a sentença reconheceu o direito ao recebimento do valor da promoção como reparação por danos materiais, ressaltando que a Uber induziu a parceira a alterar sua rotina de trabalho sob promessa de contraprestação que nunca foi honrada. O juiz também aplicou a teoria do “desvio produtivo do consumidor”, destacando o tempo perdido pela autora em tentativas de resolver o impasse junto ao suporte da plataforma.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil, corrigidos pela taxa Selic, e a empresa foi condenada ao pagamento integral das custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. A decisão foi publicada neste mês de setembro de 2025. Cabe recurso. 

Processo nº: 0460335-89.2024.8.04.0001

Leia mais

Financiamento de veículo com seguro embutido em parcelas distorce o contrato e implica reparação ao cliente

A Justiça do Amazonas condenou o Banco GMAC S/A ao pagamento de indenização por danos morais e à restituição de valores cobrados indevidamente em...

Mau tempo não afasta dever de indenizar por atraso de voo, decide Justiça do Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou a companhia TAM Linhas Aéreas S.A. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma passageira que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Financiamento de veículo com seguro embutido em parcelas distorce o contrato e implica reparação ao cliente

A Justiça do Amazonas condenou o Banco GMAC S/A ao pagamento de indenização por danos morais e à restituição...

Mau tempo não afasta dever de indenizar por atraso de voo, decide Justiça do Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou a companhia TAM Linhas Aéreas S.A. ao pagamento de indenização por danos morais e...

Amazonas Energia não se obriga a indenizar por apagão se cliente estava em débito com faturas, diz Justiça

Sentença do Juiz Danny Rodrigues Moraes, do Amazonas, julgou improcedente ação de indenização proposta por consumidor  contra a Eletrobras...

Encerramento unilateral de plano coletivo é válido se não há tratamento essencial à sobrevivência, diz TJ-AM

Corte estadual, com liderança da Desembargadora Lia Maria Guedes de Freitas,                 ...