TRT-11 mantém decisão por dispensa ilícita de empregado por alteração contratual da Amazonas Energia

TRT-11 mantém decisão por dispensa ilícita de empregado por alteração contratual da Amazonas Energia

O centro da questão discutida nos autos cingiu-se em saber se a Resolução n° 076/2019, da Amazonas Energia, que revogou a norma interna DG-GP-01/N-031, teria o efeito de afastar as diretrizes previstas na referida norma interna da Reclamada relativas à dispensa sem justa causa de seus trabalhadores e se houve ou não repercussão jurídica no contrato de trabalho do Autor em decorrência da privatização sofrida pela concessionária. 

É que as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

 A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) rejeitou preliminares de nulidade da sentença e manteve a decisão que reconheceu a nulidade da dispensa de um trabalhador pela Amazonas Energia, entendendo que houve alteração contratual lesiva e incorporação de direito ao contrato de trabalho.

A decisão colegiada teve como relator o desembargador José Dantas de Góes, no julgamento do Recurso Ordinário interposto pela reclamada no processo nº 0000038-64.2022.5.11.0501, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 16 de março de 2025.

No recurso, a empresa alegou diversas preliminares, incluindo julgamento extra petita, negativa de prestação jurisdicional e necessidade de suspensão do feito até o julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0000233-34.2021.5.11.0000, que trata do Tema 1.022 de repercussão geral.

A reclamada sustentou que o julgamento do IRDR pelo TRT-11 não observou o quórum regimental e, por isso, a tese firmada não teria caráter vinculante. Alegou ainda que a norma interna supostamente descumprida não teria sido incorporada ao contrato de trabalho do obreiro, de modo que a dispensa não careceria de motivação.

O colegiado, no entanto, entendeu que não houve vícios processuais na sentença de primeiro grau. A 3ª Turma ressaltou que a concessão de tutela antecipada, por si só, não configura julgamento fora dos limites do pedido (extra petita), e que a prestação jurisdicional foi devidamente entregue, com análise dos pontos controvertidos.

Quanto à alegação de ausência de quórum no julgamento do IRDR, a Turma destacou que eventuais irregularidades nessa esfera devem ser discutidas nos autos próprios, não cabendo à reclamada desconsiderar os efeitos vinculantes da tese firmada enquanto não houver decisão definitiva do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Sobre o mérito, os magistrados mantiveram o entendimento de que houve alteração contratual lesiva e que a norma interna da empresa — aplicada reiteradamente — incorporou-se ao contrato de trabalho, gerando direito adquirido ao trabalhador. Com isso, a dispensa foi considerada nula, por ausência de motivação válida para o rompimento do vínculo empregatício. Ainda, foi indeferido o pedido da empresa para revogação dos benefícios da Justiça Gratuita concedidos ao reclamante.

A Turma também levou em conta que, embora o TST tenha determinado a suspensão dos efeitos do acórdão proferido no IRDR, tal decisão não impede a aplicação da tese firmada enquanto vigente. Nesse sentido, a suspensão do feito foi indeferida, e o recurso da reclamada, integralmente desprovido.

Com a decisão, o TRT-11 reafirma a força normativa dos IRDRs enquanto não forem suspensos por decisão judicial com efeitos abrangentes, além de reconhecer a proteção ao direito adquirido dos trabalhadores frente a práticas reiteradas e normas internas da empresa.

Processo: 0000038-64.2022.5.11.0501/ Publicado em 16/03/2025 – Órgão Julgador Colegiado: 3ª Turma; Relator(a): JOSE DANTAS DE GOES 

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público de São Paulo pede prisão do rapper Oruam

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos...

Auditoria do STF pode preservar parte dos retroativos de magistrados e promotores

Retroativos de ATS, PAE e diferenças de subsídio podem sobreviver à auditoria do STF, indica documento enviado por CNJ...

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos...

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

Uma rede de lojas de materiais de construção indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada que...