TST: Condomínio deve pagar multa por demitir porteiros para instalar portarias virtuais

TST: Condomínio deve pagar multa por demitir porteiros para instalar portarias virtuais

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Condomínio Edifício Cristina, de Campinas (SP), a pagar multa de sete pisos salariais da categoria a um porteiro dispensado após a instalação de centrais terceirizadas de monitoramento, ou “portarias virtuais”. Para o colegiado, é válida a cláusula estabelecida em norma coletiva que previa a sanção.

Para TRT, medida restringia liberdade de contrato

O porteiro trabalhou para o condomínio de 2005 a 2019. Na reclamação trabalhista, ele argumentou que o condomínio havia descumprido a convenção coletiva de trabalho (CCT) ao dispensar todos os empregados da portaria e substituí-los pela portaria virtual.

O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença e afastou a multa. Para o TRT, a cláusula que veda a substituição caracteriza “flagrante restrição à liberdade de contrato” e fere o princípio da livre concorrência, ao limitar a atuação das empresas de monitoramento virtual.

Negociação coletiva pode estabelecer restrições

O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a Constituição Federal autoriza que as categorias profissionais e econômicas negociem normas autônomas que podem até mesmo reduzir direitos trabalhistas. Assim, os mesmos instrumentos também podem atenuar a liberdade de contratação de empresas que foram devidamente representadas por seu sindicato patronal nas negociações.

Ainda de acordo com o relator, a convenção coletiva que impede a substituição de trabalhadores por máquinas dialoga com a perspectiva humanista-social da Constituição Federal, que inclui a defesa e a proteção do emprego como um dos pilares da ordem econômica.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-11307-80.2019.5.15.0053

Com informações do TST

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...