TSE rejeita inelegibilidade de Flávio Dino por abuso de poder em 2018

TSE rejeita inelegibilidade de Flávio Dino por abuso de poder em 2018

Por unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral negou provimento a dois recursos que pediam a inelegibilidade do ex-governador do Maranhão e atual ministro da Justiça e da Segurança Pública, Flávio Dino, por abuso de poder político nas eleições de 2018.

Os casos chegaram ao TSE em recurso contra o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral, que julgou improcedentes duas ações de investigação judicial eleitoral (Aijes), por falta de provas robustas dos supostos abusos que teriam sido cometidos.

Um dos casos tratou de programa de asfaltamento do governo estadual maranhense, que teria sido usado para desequilibrar as eleições 2018, com direito a divulgação nas redes sociais pessoais como se fosse propaganda institucional em período vedado.

Relator, o ministro André Ramos Tavares observou que os autores da Aije não demonstraram que o programa teve fins eleitoreiros, uma vez que era regularmente executado desde 2015. Ele também recusou equiparar as postagens pessoais a propaganda institucional nas redes sociais. A votação foi unânime.

A segunda Aije se referia ao decreto pelo qual Flávio Dino disciplinou a prestação de serviço de capelania religiosa em órgãos de segurança pública, medida que foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em outubro de 2021.

Nesse caso, o ministro André Ramos Tavares afirmou que a não implementação das práticas por conta de ações preventivas do estado acabou por enfraquecer o juízo sobre a ocorrência de abuso de poder político. “Até porque a gravidade é um elemento indispensável para caracterizar o ilícito.” A votação foi, também, unânime.

RO 0602279-92.2018.6.10.0000
RO 0601963-79.2018.6.10.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...