TSE nega que haja impedimento a homenagem a Lula por desfile em Escola de Samba

TSE nega que haja impedimento a homenagem a Lula por desfile em Escola de Samba

O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou por unanimidade, nesta quinta-feira (12), o pedido de liminar apresentado pelo Partido Novo para impedir o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, cujo enredo homenageia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A legenda alegou possível propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder político e econômico.

Relatora do caso, a ministra Estela Aranha votou pela rejeição do pedido. Ela afirmou que não é possível reconhecer abuso de poder de forma preventiva, antes da ocorrência dos fatos e da formalização de eventual candidatura. Segundo a ministra, a gravidade deve ser aferida a partir do conjunto probatório e do contexto da disputa eleitoral.

Os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques acompanharam o voto da relatora. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, também afastou a possibilidade de intervenção prévia, ao afirmar que a Constituição veda qualquer forma de censura.

De acordo com o presidente do Partido Novo, Eduardo Ribeiro, apenas o pedido de liminar foi rejeitado e a ação principal continuará tramitando na Justiça Eleitoral. Segundo ele, eventuais elementos poderão ser analisados no julgamento de mérito.

Leia mais

Cármen Lúcia aponta questionamento tardio da defesa no Caso Fred e rejeita recurso de condenados

Ministra destaca intervalo de 12 anos sem contestação das irregularidades da instrução; decisão mantém penas de 33 anos e sete meses de prisão para...

STF barra pedido de aluguel social para famílias removidas pela Prefeitura de Manaus

Nunes Marques considera inadequada a via utilizada pela Defensoria e entende que ocupação recente não está abrangida pelas medidas invocadas na ADPF 828. O ministro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cármen Lúcia aponta questionamento tardio da defesa no Caso Fred e rejeita recurso de condenados

Ministra destaca intervalo de 12 anos sem contestação das irregularidades da instrução; decisão mantém penas de 33 anos e...

STF barra pedido de aluguel social para famílias removidas pela Prefeitura de Manaus

Nunes Marques considera inadequada a via utilizada pela Defensoria e entende que ocupação recente não está abrangida pelas medidas...

Dino dá 10 dias para Amazonas comprovar ações contra queimadas

Ministro do STF exige relatório com documentos das medidas em execução e determina conclusão da adesão ao sistema nacional...

Justiça declara irregular uso automático de algemas e manda Estado indenizar preso no Amazonas

Juiz Manoel Átila Araripe Autran Nunes fixou reparação de R$ 5 mil a advogado e considerou que protocolo de...