TSE afasta questionamentos sobre regularidade de posse de Moro como Senador

TSE afasta questionamentos sobre regularidade de posse de Moro como Senador

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade ontem, dia 15, que o ex-juiz Sergio Moro (União Brasil-PR), poderá tomar posse como senador. Os ministros negaram recurso da federação formada por PT, PCdoB e PV contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que decidiu manter o registro de candidatura de Moro.

A federação alegou que Moro não se filiou ao União Brasil do Paraná no prazo legal de seis meses antes das eleições – ou seja, 2 de abril de 2022. O ex-juiz estava filiado até março ao Podemos do Paraná e, no final daquele mês, foi para o União Brasil de São Paulo. Sua transferência de domicílio eleitoral, no entanto, foi negada por falta de vínculo com São Paulo. Só então, em junho, Moro formalizou seu vínculo com o União Brasil do Paraná.

A defesa do ex-juiz argumentou que ele “desde 2011 em momento algum deixou de estar domiciliado eleitoralmente em Curitiba-PR” e que o domicílio eleitoral é “irrelevante” para a filiação partidária. A tese foi acolhida pelo relator, ministro Raul Araújo, que foi seguido pelos demais ministros.

Ontem, o TRE-PR aprovou a prestação de contas do senador eleito após ter corrigido inconsistências que levaram à desaprovação duas vezes, como descumprimento de prazos, recebimento de recursos de origem não identificada e omissão de receitas e gastos eleitorais.

Com a aprovação das contas da campanha, outra ação que questionava a eleição de Moro como senador tende a ser arquivada. O processo tem como autor o PL de  Jair Bolsonaro, cuja candidatura à reeleição foi apoiada por Moro.

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...