TRT-MT reconhece vínculo de emprego entre psicóloga e clínica

TRT-MT reconhece vínculo de emprego entre psicóloga e clínica

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso reconheceu o vínculo de emprego entre uma psicóloga e a clínica na qual ela atuou durante sete anos, em Chapada dos Guimarães. Com a decisão, a clínica terá de fazer o pagamento de verbas como aviso prévio, férias e 13º salário.

A condenação dada na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT).

A empresa confirmou que a psicóloga trabalhou na clínica entre setembro de 2015 a novembro de 2021, com atendimentos às segundas, quartas e sextas, das 8h às 17h. Alegou, no entanto, que ela prestava serviços como trabalhadora autônoma, recebendo por atendimento e com total liberdade de horários, não havendo subordinação. Mas, a clínica não conseguiu comprovar as alegações.

Apesar do contrato de prestação de serviços apresentado pela clínica para afastar o vínculo empregatício, o procedimento adotado com a psicóloga continha os requisitos que caracterizam uma relação de emprego, como subordinação jurídica, trabalho realizado de modo não eventual e mediante salário.

A principal diferença entre o empregado e o autônomo, conforme destacado na sentença, é que o trabalhador com vínculo cumpre ordens e não arca com os riscos do negócio, ao passo que o autônomo exerce a atividade com independência, por sua própria conta e risco.

Contrariando o contrato apresentado pela defesa, o representante da clínica confirmou que a psicóloga tinha de usar uniforme fornecido pela empresa e precisava compensar as faltas, comprovando que não detinha autonomia e flexibilidade na execução das atividades. Ele admitiu ainda que o valor da remuneração era fixo, independentemente do número de pacientes atendidos no mês, contrariando os termos do contrato.

Testemunhas também confirmaram que a profissional cumpria carga horária determinada e que a clínica detinha o poder diretivo, organizando a agenda de atendimentos que, se não cumprida, resultava em cobranças da empresa à psicóloga.

A clínica recorreu ao TRT, mas diante das provas, a 1ª Turma de forma unânime concluiu que a psicóloga trabalhou na condição de empregada e manteve a sentença que determinou o registro na Carteira de Trabalho e o pagamento de aviso prévio, férias e 13º salário de todo o período do contrato e demais verbas trabalhistas.

PJe 0000152-06.2022.5.23.0004

Com informações do TRT-23

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