Tribunal firma que guardar drogas em depósito permite prisão em flagrante no Amazonas

Tribunal firma que guardar drogas em depósito permite prisão em flagrante no Amazonas

Ter em depósito e guardar a droga constituem-se em condutas cujos núcleos verbais se inserem no tipo penal descrito no artigo 33 da Lei 11.343/2006, evidenciando-se em comportamento que se alonga no tempo, impondo-se a conclusão de que o acusado pela prática ilícita esteja em permanente ação criminosa, concluiu-se nos autos do processo 0000168-55.2019.8.04.2101, daí que fundadas suspeitas dessa conduta autorizem o ingresso da autoridade policial e de seus agentes na residência do infrator, não se podendo acolher a alegação de que houve invasão de domicílio, sendo válida a prisão em flagrante que fora efetuada, sem haver nulidade em ulterior condenação penal. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos em apelação interposta por Maísa dos Santos Cruz. 

A ementa do julgado sintetizou pela “não ocorrência de nulidade das provas em razão de invasão domiciliar, pois o delito do artigo 33 da Lei 11.343/2006, tem natureza permanente, impossibilitando-se absolvição por haver fundamentos que se arrimam em provas contundentes”.

Para o julgado, o crime do artigo 33 da Lei 11.343/2006 descreve conduta que se protrai no tempo, autorizando a prisão em flagrante delito no interior do domicílio, sem que haja a necessidade de mandado judicial.

Arrematou o acórdão que “não há qualquer violação ao disposto no art. 5º, Inciso XI, da Constituição Federal, tendo em vista a devida configuração, na hipótese, das fundadas razões, extraídas a partir de elementos concretos e objetivos, a permitir a exceção à regra da inviolabilidade de domicílio”.

Leia o acórdão 

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...