Tribunal do Júri de Manaus condena acusados de duplo homicídio na comunidade Raio de Sol

Tribunal do Júri de Manaus condena acusados de duplo homicídio na comunidade Raio de Sol

Manaus/AM – A 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, em sessão de júri popular realizada na última semana, condenou Richarlilson Barbosa Ribeiro, Halison Araoucha da Silva e William Nascimento da Silva, que figuravam como réus na acusados de envolvimento no duplo homicídio que teve como vítimas Alessandro Praia da Silva e Ricardo Almeida da Cruz Filho. Os crimes ocorreram em outubro de 2018, na comunidade Raio de Sol, localizada no bairro Cidade Nova, zona Norte de Manaus. Conforme os autos, o homicídio foi praticado devido a uma disputa por pontos de venda de droga na comunidade.

Richarlilson Barbosa Ribeiro e Halison Aroucha da Silva foram condenados a 32 anos de prisão, cada um, pelas mortes de Alessandro Praia da Silva e Ricardo Almeida da Cruz Filho. Já William Nascimento da Silva foi condenado a 16 anos de prisão pela morte de Alessandro.

Hulisson Aroucha da Silva e José Lobo Rodrigues, que também figuravam como réus na Ação Penal foram absolvidos pelo Conselho de Sentença. Um quinto acusado de envolvimento no crime, Bruno Benjamin, foi assassinado durante a instrução do processo e teve extinta a punibilidade.

Dentre os réus José Lobo Rodrigues era o único em liberdade. Ele não compareceu à sessão de júri e foi julgado à revelia. Os demais réus estavam presos e foram apresentados em plenário.

Como as penas aplicadas aos três sentenciados foi superior a 15 anos de reclusão, foi decretada a prisão dos réus para o cumprimento provisório da pena, conforme determina o art. 492, “e”, CPP (com a redação determinada através da Lei n.º 13.964/2019). Das sentenças cabe apelação.

A sessão de julgamento – realizada nos 8 e 9 de junho – foi presidida pelo juiz de direito Adonaid Abrantes de Souza Tavares. O promotor de justiça Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM).

O réu Richarlilson Barbosa Ribeiro teve em sua defesa o advogado Fabrício Burgin da Cunha. Os advogados Fabiana Nogueira Neris e Wanderley San da Cruz Barbosa atuaram na defesa do réu William Nascimento da Silva. Os advogados, Nidai Sammia Affonso, Jonne Stanley da Silva Teles e Fabiano Cortez de Negreiros atuaram nas defesas dos réus Hulisson Aroucha da Silva, Halison Aroucha da Silva e José Lobo Rodrigues.

Em plenário

Durante a fase de debates, em plenário, o promotor de justiça requereu a absolvição dos réus Hulisson Aroucha da Silva e José Lobo Rodrigues, por insuficiência de provas, e requereu a condenação de Richarlilson Barbosa Ribeiro, Halison Aroucha da Silva e William Nascimento da Silva pela prática dos crimes previstos no art. 121, parágrafo 2.º, inciso I (praticado por motivo torpe) e IV (com uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas), do Código do Processo Penal.

Para o Ministério Público, Richarlilson Barbosa Ribeiro foi autor do crime, tendo atuado “gerenciando” a execução das vítimas. Já os réus Halison Aroucha da Silva e Willian Nascimento da Silva, teriam efetuado os disparos de arma de fogo contra Alessandro e Ricardo.

As defesas dos réus pediram a absolvição destes alegando negativa de autoria e insuficiência de provas, bem como a exclusão das qualificadoras apontadas pelo Ministério Público do Estado.

Ação Penal n.º 0646582-91.2018.8.04.0001

Fonte: Asscom TJAM

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