Tribunal do Amazonas aumenta em dez vezes indenização por cobranças indevidas de Associação

Tribunal do Amazonas aumenta em dez vezes indenização por cobranças indevidas de Associação

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) decidiu dar provimento à apelação interposta por uma pensionista, vítima de descontos indevidos em sua pensão por morte. A decisão, que envolveu a Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (ASBAPI), resultou na majoração do valor da indenização por danos morais de R$ 1.000,00 para R$ 10.000,00.

De acordo com a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, a indenização deve ser arbitrada em valor suficiente para punir o infrator e inibir a injusta lesão sofrida, de acordo com o grau de reprovabilidade do ilícito, sua gravidade e repercussão, por isso majorada na segunda instância para atender a esses efeitos. 

O recurso foi interposto contra sentença que havia reconhecido a inexistência de contrato entre a autora e a ASBAPI e, consequentemente, determinou a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da pensão. A sentença também havia estipulado a indenização por danos morais em R$ 1.000,00, um montante considerado insuficiente pela apelante para reparar adequadamente o abalo emocional causado pela prática abusiva.

Em sua análise, a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, relatora do caso, afirmou que a conduta da ré, consistente na realização de descontos sem respaldo contratual, configurou falha na prestação do serviço. A decisão ressaltou a violação dos direitos do consumidor, conforme disposto nos artigos 6º e 42 do Código de Defesa do Consumidor, e destacou a importância de um montante que atendesse às funções reparatória, pedagógica e dissuasória da indenização.

A gravidade da conduta da ASBAPI, que retirou valores essenciais para a subsistência da autora, levou a relatora a entender que a indenização fixada na sentença original não era proporcional à gravidade do ato praticado. A majoração para R$ 10 mil foi, portanto, justificada, levando em consideração o poder econômico da ré e a necessidade de coibir práticas abusivas semelhantes.

Processo n. 0461951-36.2023.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Repetição de indébito
Relator(a): Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível
Data de publicação: 03/02/2025

Leia mais

Banco é condenado por lançar dívida de terceiro no nome de consumidor em sistema do Banco Central

A Justiça do Amazonas condenou o Banco Bradescard ao pagamento de indenização por danos morais após reconhecer que uma dívida atribuída a uma consumidora...

Turma Recursal manda empresa indenizar por violar sossego de consumidor após ligações insistentes

Uma consumidora que recebia ligações e mensagens insistentes oferecendo planos de telefonia conseguiu reverter, na Turma Recursal do Amazonas, uma sentença de improcedência e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco é condenado por lançar dívida de terceiro no nome de consumidor em sistema do Banco Central

A Justiça do Amazonas condenou o Banco Bradescard ao pagamento de indenização por danos morais após reconhecer que uma...

Turma Recursal manda empresa indenizar por violar sossego de consumidor após ligações insistentes

Uma consumidora que recebia ligações e mensagens insistentes oferecendo planos de telefonia conseguiu reverter, na Turma Recursal do Amazonas,...

Protocolo de recurso em tribunal diverso, ainda que com erro, não impede perda de prazo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu não conhecer um agravo de instrumento após concluir que o...

Justiça condena empresa de jogos por recompensas pagas direcionadas a menores

A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal condenou a Riot Games Serviços Ltda., subsidiária brasileira...