Tribunal do Amazonas aumenta em dez vezes indenização por cobranças indevidas de Associação

Tribunal do Amazonas aumenta em dez vezes indenização por cobranças indevidas de Associação

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) decidiu dar provimento à apelação interposta por uma pensionista, vítima de descontos indevidos em sua pensão por morte. A decisão, que envolveu a Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (ASBAPI), resultou na majoração do valor da indenização por danos morais de R$ 1.000,00 para R$ 10.000,00.

De acordo com a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, a indenização deve ser arbitrada em valor suficiente para punir o infrator e inibir a injusta lesão sofrida, de acordo com o grau de reprovabilidade do ilícito, sua gravidade e repercussão, por isso majorada na segunda instância para atender a esses efeitos. 

O recurso foi interposto contra sentença que havia reconhecido a inexistência de contrato entre a autora e a ASBAPI e, consequentemente, determinou a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da pensão. A sentença também havia estipulado a indenização por danos morais em R$ 1.000,00, um montante considerado insuficiente pela apelante para reparar adequadamente o abalo emocional causado pela prática abusiva.

Em sua análise, a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, relatora do caso, afirmou que a conduta da ré, consistente na realização de descontos sem respaldo contratual, configurou falha na prestação do serviço. A decisão ressaltou a violação dos direitos do consumidor, conforme disposto nos artigos 6º e 42 do Código de Defesa do Consumidor, e destacou a importância de um montante que atendesse às funções reparatória, pedagógica e dissuasória da indenização.

A gravidade da conduta da ASBAPI, que retirou valores essenciais para a subsistência da autora, levou a relatora a entender que a indenização fixada na sentença original não era proporcional à gravidade do ato praticado. A majoração para R$ 10 mil foi, portanto, justificada, levando em consideração o poder econômico da ré e a necessidade de coibir práticas abusivas semelhantes.

Processo n. 0461951-36.2023.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Repetição de indébito
Relator(a): Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível
Data de publicação: 03/02/2025

Leia mais

Justiça condena sete por tráfico de cetamina no caso Djidja; sentença não julga morte da ex-sinhazinha

Nova decisão substitui sentença anulada pelo TJAM e absolve três acusados por falta de provas; processo trata exclusivamente de tráfico de drogas e associação...

IBAMA recorre ao STJ para tentar mudar decisão que manteve arara com a tutora

Ao manter provisoriamente uma arara-canindé com sua tutora, o desembargador federal Eduardo Martins, relator do caso no TRF1, destacou que a adquirente apresentou documentação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena sete por tráfico de cetamina no caso Djidja; sentença não julga morte da ex-sinhazinha

Nova decisão substitui sentença anulada pelo TJAM e absolve três acusados por falta de provas; processo trata exclusivamente de...

PT aciona TSE contra Flávio Bolsonaro sobre urnas eletrônicas

A Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil), composta pelo PT, PV e PCdoB, entrou nesta quarta-feira (22) com uma...

STF examina se restrição ao uso de banheiros por pessoas trans, no Pará, viola a Constituição

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é compatível com a Constituição uma lei do Estado do Pará...

Justiça do DF manda Virginia apagar publicidade irregular de bets

A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca retire de suas redes sociais postagens de...