Tribunal do Amazonas aumenta em dez vezes indenização por cobranças indevidas de Associação

Tribunal do Amazonas aumenta em dez vezes indenização por cobranças indevidas de Associação

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) decidiu dar provimento à apelação interposta por uma pensionista, vítima de descontos indevidos em sua pensão por morte. A decisão, que envolveu a Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (ASBAPI), resultou na majoração do valor da indenização por danos morais de R$ 1.000,00 para R$ 10.000,00.

De acordo com a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, a indenização deve ser arbitrada em valor suficiente para punir o infrator e inibir a injusta lesão sofrida, de acordo com o grau de reprovabilidade do ilícito, sua gravidade e repercussão, por isso majorada na segunda instância para atender a esses efeitos. 

O recurso foi interposto contra sentença que havia reconhecido a inexistência de contrato entre a autora e a ASBAPI e, consequentemente, determinou a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da pensão. A sentença também havia estipulado a indenização por danos morais em R$ 1.000,00, um montante considerado insuficiente pela apelante para reparar adequadamente o abalo emocional causado pela prática abusiva.

Em sua análise, a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, relatora do caso, afirmou que a conduta da ré, consistente na realização de descontos sem respaldo contratual, configurou falha na prestação do serviço. A decisão ressaltou a violação dos direitos do consumidor, conforme disposto nos artigos 6º e 42 do Código de Defesa do Consumidor, e destacou a importância de um montante que atendesse às funções reparatória, pedagógica e dissuasória da indenização.

A gravidade da conduta da ASBAPI, que retirou valores essenciais para a subsistência da autora, levou a relatora a entender que a indenização fixada na sentença original não era proporcional à gravidade do ato praticado. A majoração para R$ 10 mil foi, portanto, justificada, levando em consideração o poder econômico da ré e a necessidade de coibir práticas abusivas semelhantes.

Processo n. 0461951-36.2023.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Repetição de indébito
Relator(a): Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível
Data de publicação: 03/02/2025

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém,...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao...

Versões divergentes de policiais derrubam busca em residência em caso de tráfico no Amazonas

A dúvida surgiu da própria narrativa estatal. Segundo o Ministro Reynaldo Soares da Fonsenca, do STJ, enquanto uma versão...

Justiça do DF mantém condenação de cafeteria por discriminação contra casal trans

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Mercado...