Tribunal do Amazonas aumenta em dez vezes indenização por cobranças indevidas de Associação

Tribunal do Amazonas aumenta em dez vezes indenização por cobranças indevidas de Associação

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) decidiu dar provimento à apelação interposta por uma pensionista, vítima de descontos indevidos em sua pensão por morte. A decisão, que envolveu a Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (ASBAPI), resultou na majoração do valor da indenização por danos morais de R$ 1.000,00 para R$ 10.000,00.

De acordo com a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, a indenização deve ser arbitrada em valor suficiente para punir o infrator e inibir a injusta lesão sofrida, de acordo com o grau de reprovabilidade do ilícito, sua gravidade e repercussão, por isso majorada na segunda instância para atender a esses efeitos. 

O recurso foi interposto contra sentença que havia reconhecido a inexistência de contrato entre a autora e a ASBAPI e, consequentemente, determinou a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da pensão. A sentença também havia estipulado a indenização por danos morais em R$ 1.000,00, um montante considerado insuficiente pela apelante para reparar adequadamente o abalo emocional causado pela prática abusiva.

Em sua análise, a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, relatora do caso, afirmou que a conduta da ré, consistente na realização de descontos sem respaldo contratual, configurou falha na prestação do serviço. A decisão ressaltou a violação dos direitos do consumidor, conforme disposto nos artigos 6º e 42 do Código de Defesa do Consumidor, e destacou a importância de um montante que atendesse às funções reparatória, pedagógica e dissuasória da indenização.

A gravidade da conduta da ASBAPI, que retirou valores essenciais para a subsistência da autora, levou a relatora a entender que a indenização fixada na sentença original não era proporcional à gravidade do ato praticado. A majoração para R$ 10 mil foi, portanto, justificada, levando em consideração o poder econômico da ré e a necessidade de coibir práticas abusivas semelhantes.

Processo n. 0461951-36.2023.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Repetição de indébito
Relator(a): Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível
Data de publicação: 03/02/2025

Leia mais

MPAM aponta assunção de risco e denuncia médica após morte de gestante em Manicoré

Acusação aponta condutas e omissões no atendimento de paciente com pré-eclâmpsia; caso se soma à recente denúncia contra médica pela morte de criança em...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual. Esse foi o entendimento reafirmado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena pais a indenizar filho expulso por orientação sexual

A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente por abandono afetivo, depois de ele revelar sua...

Justiça mantém condenação de padrasto por ameaça contra enteada e reafirma aplicação da Lei Maria da Penha

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento ao recurso de apelação de um homem...

Justiça condena homem a 166 anos de prisão por crimes sexuais contra crianças

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Vacaria (RS) condenou um homem a 166 anos e 12 dias de...

Crise Master/STF: Delegados federais pedem afastamento de Gonet de apurações em que é citado

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) defende, em Nota Pública, que o procurador-geral da República, Paulo...