Tribunal do Amazonas aumenta em dez vezes indenização por cobranças indevidas de Associação

Tribunal do Amazonas aumenta em dez vezes indenização por cobranças indevidas de Associação

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) decidiu dar provimento à apelação interposta por uma pensionista, vítima de descontos indevidos em sua pensão por morte. A decisão, que envolveu a Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (ASBAPI), resultou na majoração do valor da indenização por danos morais de R$ 1.000,00 para R$ 10.000,00.

De acordo com a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, a indenização deve ser arbitrada em valor suficiente para punir o infrator e inibir a injusta lesão sofrida, de acordo com o grau de reprovabilidade do ilícito, sua gravidade e repercussão, por isso majorada na segunda instância para atender a esses efeitos. 

O recurso foi interposto contra sentença que havia reconhecido a inexistência de contrato entre a autora e a ASBAPI e, consequentemente, determinou a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da pensão. A sentença também havia estipulado a indenização por danos morais em R$ 1.000,00, um montante considerado insuficiente pela apelante para reparar adequadamente o abalo emocional causado pela prática abusiva.

Em sua análise, a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, relatora do caso, afirmou que a conduta da ré, consistente na realização de descontos sem respaldo contratual, configurou falha na prestação do serviço. A decisão ressaltou a violação dos direitos do consumidor, conforme disposto nos artigos 6º e 42 do Código de Defesa do Consumidor, e destacou a importância de um montante que atendesse às funções reparatória, pedagógica e dissuasória da indenização.

A gravidade da conduta da ASBAPI, que retirou valores essenciais para a subsistência da autora, levou a relatora a entender que a indenização fixada na sentença original não era proporcional à gravidade do ato praticado. A majoração para R$ 10 mil foi, portanto, justificada, levando em consideração o poder econômico da ré e a necessidade de coibir práticas abusivas semelhantes.

Processo n. 0461951-36.2023.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Repetição de indébito
Relator(a): Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível
Data de publicação: 03/02/2025

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena TAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva...

Juiz condena TAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria...

STJ mantém direito de empresa a créditos do Reintegra sobre vendas para a Zona Franca de Manaus

Benefício permite recuperar parte dos tributos embutidos na produção; ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou recurso da Fazenda...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...