Tribunal cassa decisão que concedeu pagamento de auxílio fardamento a PMs

Tribunal cassa decisão que concedeu pagamento de auxílio fardamento a PMs

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto do Desembargador Flávio Pascarelli, aceitou recurso do Estado do Amazonas contra sentença que atendeu pedido de um cabo promovido a 3º Sargento, da PMAM, com determinação de pagamento de auxílio fardamento. Na origem, o Juiz entendeu que o direito encontra expressa previsão legal no art. 79 da Lei n.º 1.502/81.

Para o Juiz sentenciante, não houve a revogação do art. 79 da Lei nº 1.502/81 pela Lei 3.725/12, como defendido pelo Estado.

Isso porque, justificou, apesar de ambas disporem sobre a remuneração da PMAM, para que a lei posterior revogue a anterior, faz-se necessário que expressamente o declare, que seja com ela incompatível ou que regule inteiramente a matéria que tratava a lei mais antiga. Entendeu que, no caso, nenhuma das hipóteses ocorreu. O Tribunal de Justiça, embora não tenha divergido da interpretação, conferiu postura juridica diversa à matéria. 

Embora o Desembargador-Relator tenha concordado que a Lei Estadual 3.725/2012 trate do mesmo tema (mesma ementa) e que não haja nela a revogação expressa da Lei 1.502/1971, preferiu adotar o disposto no artigo 22 da Lei de Introdução as Normas Brasileiras. 

 “Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados”. Adotar posição em contrário, para Pascarelli, no sentido da vigência do auxílio fardamento, seria permitir, a longo prazo, um grande impacto nas contas públicas, face ao efeito cascata da decisão do Poder Judiciário. 

“Entendo que a posição mais adequada a se adotar é a que conduz a improcedência do pedido de condenação do Estado ao pagamento do auxílio fardamento tal como previsto no 79 da Lei Estadual 1.502/1971. Posto isso, conheço do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a sentença recorrida para julgar improcedente o pedido de condenação do Estado ao pagamento do auxílio fardamento tal como previsto no 79 da Lei Estadual 1.502/1971”. O voto do Relator foi seguido sem divergências. 

PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0678675-68.2022.8.04.0001        APELANTE: ESTADO DO AMAZONAS EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. AUXÍLIOFARDAMENTO. ARTIGO 79 DA LEI ESTADUAL 1.502/1971. REVOGAÇÃO PELALEI ESTADUAL 3.725/2012. INCIDÊNCIA DOS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO2º E DO CAPUT DO ARTIGO 22 DA LEI DE INTRODUÇÃO AS NORMAS DODIREITO BRASILEIRO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1- Lei posterior que, tratando da mesma matéria, é omissa quanto a ponto eespecífico e que não revoga, expressamente, legislação anterior;2- Incidência dos parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Lei de Introdução as Normas doDireito Brasileiro;3- Interpretação conforme o disposto no artigo 22 da Lei de Introdução as normasdo Direito Brasileiro;4- Recurso conhecido e provido.

 

 

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