TRF3 confirma condenação de homem que transportava R$ 29,7 mil em moeda falsa

TRF3 confirma condenação de homem que transportava R$ 29,7 mil em moeda falsa

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de um homem pela guarda de 297 cédulas falsas de R$ 100. Ele foi flagrado carregando as notas em uma mochila, na Avenida Rio Branco, no centro de São Paulo/SP.

Para os magistrados, o auto de apreensão, fotografias, laudo de perícia criminal, interrogatório e testemunhas comprovaram a materialidade e a autoria delitivas.

De acordo com o processo, o homem foi flagrado por policiais militares, no centro da capital paulista, transportando uma mochila com R$ 29,7 mil em cédulas falsas de R$ 100.

Após ser condenado pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP, ele recorreu ao TRF3 pedindo absolvição.

Ao analisar o caso, o desembargador federal André Nekatschalow, relator do processo, explicou que a busca pessoal foi realizada conforme o previsto no artigo 244 do Código de Processo Penal.

“Suficientemente demonstrada a fundada suspeita que justificou a abordagem do acusado e devidamente confirmada pela apreensão do material ilícito”, afirmou o relator.

Segundo atestado pela perícia, as notas falsificadas possuíam impressão com boa nitidez, afastando a tese de crime impossível.

“O fato de a testemunha ter percebido que as cédulas apreendidas apresentavam características divergentes daquelas percebidas nas autênticas não comprova a absoluta inaptidão da moeda falsa para enganar terceiros, devendo prevalecer o quanto consignado no laudo”, acrescentou.

Por fim, o magistrado rejeitou o argumento de que o homem desconhecia o conteúdo da mochila.

“Não é crível que o réu tivesse aceitado, de boa-fé, efetuar a entrega a desconhecido, de quantidade expressiva de dinheiro que lhe teria sido entregue por indivíduo que conhecera pela internet e com o qual não mantinha qualquer relação de proximidade ou confiança”, finalizou.

Assim, a Quinta Turma, por unanimidade, manteve a condenação e fixou as penas de três anos de reclusão e 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos.

Fonte: Asscom TRF-3

Leia mais

Lucro presumido não deve servir de base para cobrança maior de IRPJ e CSLL contra empresa

A Justiça Federal no Amazonas afastou a cobrança do acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção utilizados no cálculo do Imposto de Renda...

Desligamento de estudante não pode ser rediscutido após decisão definitiva da Justiça

Justiça impede nova discussão sobre jubilamento de estudante de Medicina ao reconhecer que o mesmo caso já havia sido julgado definitivamente em outra ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo avalia combate a supersalários em pacote fiscal para 2027

Medidas em estudo incluem revisão de penduricalhos e mudanças para assegurar o cumprimento do centro da meta fiscal O Ministério...

Lei que reduz penas do 8 de Janeiro aguarda julgamento há quase seis meses

Alexandre de Moraes relata ações contra a norma no STF; aplicação dos benefícios em execuções penais foi suspensa em...

Justiça condena homem a mais de 21 anos de prisão por homicídio motivado por som alto

A Justiça do Tocantins condenou um homem a 21 anos e nove meses de prisão pelo assassinato a tiros...

Justiça condena homem que agrediu e ameaçou a irmã para cobrar dívida

A Justiça do Tocantins condenou um homem por agredir e ameaçar a própria irmã após cobrar uma dívida e...