TRF-4 suspende portaria da ANTT que permitia apreensão de ônibus de aplicativos

TRF-4 suspende portaria da ANTT que permitia apreensão de ônibus de aplicativos

A juíza federal Mônica Autran Machado Nobre, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu a Portaria 27/2022 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que permitia a apreensão de ônibus fretados de empresas que atuam por meio de aplicativos.

A ação é de autoria do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática de São Paulo (Seprosp).

Na decisão, a magistrada destacou que a “referida portaria vai na contramão do que estabelecido na supracitada súmula, ambas emitidas pelo mesmo órgão, na medida que uma afasta a aplicação das penalidades previstas na Portaria 4.287/2014 e a segunda mantém”.

Segundo Nobre, “a diferenciação promovida pela ANTT por atos normativos infralegais carece de amparo legal, pois confere tratamento diferenciado para situações tratadas de idêntica forma”.

Em relação a este ponto, na análise da juíza federal, “possuindo a empresa o Termo de Autorização de Serviços Regulares (TAR) ou o Termo de Autorização de Fretamento (TAF), devem ser afastadas, por ora, a aplicação da Portaria 27/2022, devendo a fiscalização se ater aos limites outorgados no termo de autorização pertinente a cada empresa”.

A magistrada ainda destaca que, “caso a fiscalização verifique que as empresas se utilizam de autorização para realizar fretamento e, na verdade, estão realizando serviço regular, ou vice-versa, elas serão autuadas por serviço não autorizado”.

Por fim, Nobre ainda considerou que, “demonstrado o fumus boni iuris, verifico a presença do periculum in mora, posto que a manutenção das penalidades, quanto mais a apreensão dos veículos, são suficientes para impedir que as empresas exerçam com regularidade suas atividades comerciais”.

“O Poder Judiciário, mais uma vez, reconhece a importância das empresas de tecnologia na democratização do transporte rodoviário. E a existência de plataformas digitais gera benefícios para toda a população, com mais concorrência e preços mais baratos. Precisamos defender os direitos dos empreendedores no ramo de turismo”, destacou Luigi Nese, presidente do Seprosp.

Processo 5026990-49.2022.4.03.0000

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Observatório do Clima contesta no TRF1 decisão que liberou licitações da BR-319

O Laboratório do Observatório do Clima interpôs agravo interno no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão da presidente da Corte, desembargadora...

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento administrativo previdenciário que permanecia sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Observatório do Clima contesta no TRF1 decisão que liberou licitações da BR-319

O Laboratório do Observatório do Clima interpôs agravo interno no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão...

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento...

Sem fonte de custeio, não há amparo para indenização de DPVAT por acidente após 2023

A ausência de legislação vigente e de fonte de custeio para o seguro obrigatório de trânsito levou a Justiça...

Sem contrato: Banco é condenado em danos morais por desconto indevido em contracheque

  Fraude bancária e ausência de contrato válido levaram a Justiça do Amazonas a condenar o Banco Bradesco pela realização...