TRF-4 determina fornecimento de remédio alto custo fora da lista do SUS

TRF-4 determina fornecimento de remédio alto custo fora da lista do SUS

O alto custo de um medicamento ou tratamento que tem registro na Anvisa por si só não impede o seu fornecimento quando for demonstrada a sua necessidade.

Esse foi o entendimento do desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, do Tribunal Regional Federal 4ª Região, para determinar o fornecimento de um medicamento para uma criança portadora de fibrose cística, um transtorno genético que torna fluidos como muco, suor e sucos digestivos mais pegajosos e espessos, de forma a obstruir os órgãos e passagens.

No pedido, a autora demonstrou a necessidade do medicamento Trikafta (Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor) por meio de laudo pericial. Ela alegou que as medicações disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde têm por finalidade tratar as consequências da doença, e não sua causa principal. O tratamento do remédio requerido tem custo de R$ 2 milhões por ano.

A autora também apresentou estudos que comprovam que a medicação requerida é recomendada a  partir dos seis anos de idade por reduzir sequelas, complicações, internações e risco de morte decorrente da doença.

Ao analisar o caso, o desembargador apontou que o caso preenche os requisitos do artigo  300 do Código de Processo Civil para concessão de tutela de urgência. Também constatou que a autora comprovou os benefícios proporcionados pelo remédio.

”O caso envolve tratamento de doença rara, para a qual não existe um tratamento padrão, que, por sua raridade, resulta em escassas pesquisas e, consequentemente, escassa evidência científica de efetividade e eficácia. Ao passo que o medicamento se revelou único, inovador e necessário ao tratamento da autora, motivo pelo qual avalio suficientes os dados existentes sobre a eficácia para reconhecer sua imprescindibilidade”, resumiu o julgador ao determinar o fornecimento do remédio.

Processo 5025984-43.2023.4.04.0000

Com informações do Conjur

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