TRF-4 decide que Havan deve restituir ao INSS pensão paga a familiares de funcionária morta

TRF-4 decide que Havan deve restituir ao INSS pensão paga a familiares de funcionária morta

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a procedência de uma ação regressiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a condenação da empresa Havan S/A em ressarcir os valores de pensão por morte pagos à família de uma funcionária. A vítima faleceu quando foi atropelada por um carro autônomo transportador de mercadorias enquanto fazia limpeza do piso no setor de distribuição de uma unidade da rede de lojas. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma em sessão de julgamento da última semana (20/4). O colegiado entendeu que houve negligência da empresa no caso, pois a Havan falhou em proporcionar um ambiente de trabalho seguro para a empregada.

Segundo o INSS, o acidente fatal ocorreu em junho de 2016 em uma loja da Havan localizada em Barra Velha (SC). A autarquia alegou que a empresa foi negligente, não observando normas mínimas de segurança e saúde no trabalho. Foi apontada a falta de sistemas de segurança capazes de impedir o acesso da funcionária ao local de risco, com a empresa deixando de garantir a movimentação segura dos transportadores mecanizados na aérea de distribuição.

O INSS requisitou o ressarcimento de todas as despesas relativas ao pagamento da pensão por morte para os beneficiários da falecida.

Em abril de 2021, a 2ª Vara Federal de Joinville condenou a ré a restituir os gastos com a pensão. A sentença determinou o ressarcimento das parcelas desde a implementação do benefício em junho de 2017, com atualização monetária pelo índice INPC e juros de mora de 1% ao mês, e das parcelas futuras, pelo tempo que durar o pagamento da pensão aos beneficiários.

A Havan recorreu ao TRF4. Na apelação, a ré argumentou que não foi comprovado que negligenciou o cumprimento das normas de segurança do trabalho e que “sempre se preocupou com o bem-estar e a saúde de seus funcionários, concedendo-lhes treinamentos e mantendo ativa a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)”. Ainda reafirmou a segurança no ambiente de trabalho, apontando que havia barreiras para impedir o acesso de funcionários ao local do acidente.

A 3ª Turma negou o recurso da empresa. A relatora do processo no tribunal, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que “a pretensão regressiva deve ser julgada procedente”.

“Ao examinar o acervo probatório, tem-se que a negligência da empresa é incontestável. Nada reflete tenha havido descuido da vítima. Pelo contrário, as ações que a empregadora implementou depois do acidente, demonstram que o setor não era seguro o suficiente para evitar acidentes do tipo, nem há elementos que convençam que a empregada fora treinada e conhecia os riscos de aproximar-se dos trilhos para limpar o local”, ela ressaltou.

A magistrada registrou que as provas apresentadas pela ré são insuficientes para “garantir a procedência da tese recursal, não eliminando a hipótese mais provável, que é a de que a funcionária não tivesse sido adequadamente advertida sobre o perigo de limpar o local onde fora abalroada pelo carro-transportador. A própria quantidade de ações recomendadas pela CIPA sugere que a empresa negligenciou a elaboração de regras claras para a limpeza dos locais próximos aos trilhos dos carros-transportadores”.

Processo nº 5019981-42.2019.4.04.7201/TRF

Fonte: Asscom TRF-4

 

Leia mais

Erro no contrato implica na invalidez do ato e na conversão ao negócio pretendido, diz Justiça

Ao induzir o cliente a erro, fazendo-o acreditar que contratava um empréstimo consignado comum, quando na verdade se tratava de cartão de crédito consignado,...

Amazonas segue STJ e paralisa ação até julgamento sobre cobrança extrajudicial de dívida prescrita

Com decisão do Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, a 1ª Vara Civel de Manaus determinou a suspensão de uma ação que questiona a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Para STJ, exigir que “querela nullitatis” seja veiculada em ação autônoma é excesso de formalismo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão de segunda instância que extinguiu um processo sob...

Justiça condena companhia aérea por realocar passageira em voo com atraso de oito horas

Uma companhia aérea foi condenada por danos morais após cancelar voo e realocar passageira que saiu de Natal com...

Por unanimidade, STF condena Carla Zambelli a 10 anos de prisão

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nessa quarta-feira (14) a deputada Carla Zambelli (PL-SP)...

Justiça do RJ bloqueia bens de Crivella por improbidade administrativa

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Justiça do Rio determinou, em decisão liminar, o bloqueio de até R$ 50,5 milhões...