TRF-1: É ilegal licenciamento de militar temporário vitimado de acidente em serviço

TRF-1: É ilegal licenciamento de militar temporário vitimado de acidente em serviço

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a União promova a reintegração do autor, um militar que lesionou o joelho em treinamento físico-militar da Aeronáutica, na mesma graduação em que foi licenciado, com o pagamento retroativo da remuneração, confirmando a sentença nesse ponto, e deu provimento à apelação, excluindo a condenação da União à reparação de cinco mil reais a título de dano moral.
Sustentou a União, no seu apelo, que, na condição de militar temporário, não havia óbice ao ato de desincorporação do autor, e que a incapacidade para o serviço militar foi agravada por sua culpa exclusiva, ao deixar de comparecer ao tratamento médico.
Argumentou que, no caso, as inspeções médicas consideraram o autor incapaz temporariamente por doença sem relação de causa e efeito com o serviço militar, e defendeu da possibilidade de se aplicar o “encostamento”, sem remuneração, para tratamento médico. Pleiteou ainda a reforma para afastar o dano moral.
Conforme verificou o relator, desembargador federal Rafael Paulo, a sentença que deferiu o retorno do autor à Força Aérea, na condição de adido, teve fundamento nos termos dos arts. 82 e 84 do Estatuto dos Militares (Lei 8.880/1980), uma vez que, à época do licenciamento, a própria Junta Médica Oficial reconheceu a necessidade de tratamento, inclusive com chance de recuperação e possibilidade de intervenção cirúrgica.
Com a evidência da incapacidade do autor para as atividades militares, o desembargador federal afirmou que, nos termos da lei e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “é ilegal o licenciamento do militar temporário ou de carreira que, por motivo de enfermidade física ou mental acometida no exercício da atividade castrense, tornou-se temporariamente incapacitado, sendo-lhe assegurada, na condição de adido, a reintegração ao quadro de origem, para o tratamento médico-hospitalar adequado, com a percepção de soldo e demais vantagens remuneratórios, desde que se comprove o nexo causal da enfermidade”.Todavia, o magistrado destacou que “no que se refere ao pleito de reparação por danos morais, é assente nesta Corte que tal reparação exige prova de arbitrariedade e abuso” no ato administrativo de licenciamento do militar, dando provimento à apelação da União para afastar a condenação, neste ponto.
Processo 0042227-97.2015.4.01.3400 – PJe
Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Uso de assinatura digital privada em procuração pode levar à extinção imediata de processo na Justiça

Uma ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal do Amazonas foi extinta sem análise do mérito após o juízo considerar inválida a procuração apresentada pela...

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão avalia políticas públicas de acolhimento e proteção social de mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na sexta-feira (19) sobre...

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial...

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação...