Tratamento de saúde de natureza urgente impôs bloqueio de recursos públicos em Humaitá (AM)

Tratamento de saúde de natureza urgente impôs bloqueio de recursos públicos em Humaitá (AM)

O Juiz de Direito Diego Brum Legaspe Barbosa, do Município de Humaitá, no Amazonas, determinou nos autos de ação de obrigação de fazer concedida a paciente com necessidade de tratamento de saúde não atendida pela rede pública, o bloqueio e sequestro de recursos públicos municipais, com o fito de assegurar a necessidade médica indicada nos autos do processo 0602497-10.2021, em que foi Autor Flávio Ribeiro Nunes. A decisão explica que houve recalcitrância do ente municipal em atender à ordem judicial quanto ao objeto da tutela provisória de urgência concedida liminarmente, o que impôs tratamento jurídico mais severo.

O bloqueio e sequestro de recursos públicos municipais, na espécie e no montante apontado no orçamento constante nos autos, é resultado de medida que visa garantir o custeio de tratamento médico perseguido em instituição de saúde privada indicada pelo Autor na ação.

A decisão, no entanto, teria condicionado o cumprimento da ordem de bloqueio e sequestro de recursos públicos  à demonstração de que a instituição atendesse aos pressupostos das normas vigentes, importando que seja, nestes casos, conveniada do Sistema Único de Saúde-SUS. 

O escopo da medida é o tratamento de saúde do Paciente que prevaleceu, embora com a informação de que o centro de saúde não tivesse o convênio almejado, vindo a prevalecer a orientação nos Enunciados de nºs 79 e 82, das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ, na razão de que o Município quedou-se inerte na obrigação de fazer em tempo razoável, sequer indicando instituições públicas ou privadas que atendessem ao tratamento imposto para a efetivação da saúde do paciente/autor.

Leia a decisão

Leia mais

Falta de serviço credenciado em Manaus não basta para negar pedido de eletroconvulsoterapia

A Justiça do Amazonas declarou ilícita a recusa, por plano de saúde, da cobertura de eletroconvulsoterapia (ECT) quando baseada exclusivamente na ausência do procedimento...

TSE rejeita recurso de vereadores e mantém cassação de mandatos por fraude à cota de gênero no Amazonas

Os vereadores Bruno da Silva Lima e Raimundo Nonato Neto Carneiro, eleitos pelo Republicanos para a Câmara Municipal de Iranduba nas eleições de 2024,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Polícia Federal cumpre ordem do CNJ e realiza diligência em gabinete de desembargador do TRF1

O Conselho Nacional de Justiça realizou nesta quinta-feira (24), com apoio da Polícia Federal, uma operação no gabinete do...

Falta de serviço credenciado em Manaus não basta para negar pedido de eletroconvulsoterapia

A Justiça do Amazonas declarou ilícita a recusa, por plano de saúde, da cobertura de eletroconvulsoterapia (ECT) quando baseada...

Nova lei altera estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil

A Lei 15.511/26 altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo...

Projeto facilita acesso à Justiça gratuita para isentos de Imposto de Renda

O Projeto de Lei 3355/26 estabelece que pessoas físicas isentas do Imposto sobre a Renda sejam consideradas sem condições...