Tratamento de saúde de natureza urgente impôs bloqueio de recursos públicos em Humaitá (AM)

Tratamento de saúde de natureza urgente impôs bloqueio de recursos públicos em Humaitá (AM)

O Juiz de Direito Diego Brum Legaspe Barbosa, do Município de Humaitá, no Amazonas, determinou nos autos de ação de obrigação de fazer concedida a paciente com necessidade de tratamento de saúde não atendida pela rede pública, o bloqueio e sequestro de recursos públicos municipais, com o fito de assegurar a necessidade médica indicada nos autos do processo 0602497-10.2021, em que foi Autor Flávio Ribeiro Nunes. A decisão explica que houve recalcitrância do ente municipal em atender à ordem judicial quanto ao objeto da tutela provisória de urgência concedida liminarmente, o que impôs tratamento jurídico mais severo.

O bloqueio e sequestro de recursos públicos municipais, na espécie e no montante apontado no orçamento constante nos autos, é resultado de medida que visa garantir o custeio de tratamento médico perseguido em instituição de saúde privada indicada pelo Autor na ação.

A decisão, no entanto, teria condicionado o cumprimento da ordem de bloqueio e sequestro de recursos públicos  à demonstração de que a instituição atendesse aos pressupostos das normas vigentes, importando que seja, nestes casos, conveniada do Sistema Único de Saúde-SUS. 

O escopo da medida é o tratamento de saúde do Paciente que prevaleceu, embora com a informação de que o centro de saúde não tivesse o convênio almejado, vindo a prevalecer a orientação nos Enunciados de nºs 79 e 82, das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ, na razão de que o Município quedou-se inerte na obrigação de fazer em tempo razoável, sequer indicando instituições públicas ou privadas que atendessem ao tratamento imposto para a efetivação da saúde do paciente/autor.

Leia a decisão

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...