Em Manaus, reconhecimento e extinção da união estável podem ser propostos em ação única

Em Manaus, reconhecimento e extinção da união estável podem ser propostos em ação única

A entidade familiar formada pela união estável entre o homem e a mulher deve ser configurada pela convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. De igual tratamento jurídico essa entidade tanto pode ser reconhecida como também desfeita, ante os preceitos que estão descritos na legislação vigente. O tema foi alvo do processo nº 0755242-14.2020.8.04.0001, em que foi Requerente L.M.O, ante o juízo da Vara de Família de Manaus.

O instituto da união estável possui fundamento na Constituição Federal e no Código Civil Brasileiro e não será concedida se ocorrerem os impedimentos do artigo 1521 da Lei Substantiva, somente não se aplicando se a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

Os requisitos, pois, para a União estável são: a) que a união seja pública; b) que a união seja contínua; c) que a união seja duradoura. Importa que não seja uma união oculta ou clandestina, e que não tenha sofrido interrupções, e que haja o objetivo de constituir uma família.

Atendidos os pressupostos que houve uma união estável, no caso concreto, a mesma poderá ser dissolvida, se assim o requerem os interessados, podendo ser levada a efeito para reconhecida e dissolvida em uma única ação judicial, como no caso dos autos indicados, com o escopo de atender aos efeitos jurídicos das partes ou de uma das partes.

Leia a sentença

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...