Transportadora responderá por “apagão” de motorista de carreta que causou a morte de colega

Transportadora responderá por “apagão” de motorista de carreta que causou a morte de colega

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade da Leite Express Transportes, de Guarulhos (SP), pela morte de um ajudante de carga em acidente rodoviário causado pelo motorista de um de seus caminhões. Para o colegiado, o transporte de cargas em rodovias é uma atividade de risco, e a empresa responde pelos danos causados por ela independentemente de comprovação de culpa.

Motorista teve “apagão” e colidiu com outra carreta

O acidente ocorreu em novembro de 2023. O ajudante de cargas estava no banco do carona do caminhão na Rodovia Anhanguera, na altura de Limeira (SP). O motorista sofreu um mal súbito (um “apagão”) e bateu na traseira de outra carreta. O carona não resistiu aos ferimentos causados pelo acidente.

Na ação trabalhista, o filho do trabalhador, menor de idade com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), representado por sua mãe, pediu indenização por danos morais e materiais.

A transportadora, em sua defesa, sustentou que toda a documentação do caminhão estava regular, assim como as vistorias e revisões. Para a empresa, a culpa do acidente foi exclusivamente do ajudante, que não estaria usando cinto de segurança no momento do acidente, enquanto o motorista, que usava o equipamento, voltou ao trabalho após o afastamento de alguns meses.

Filho receberá indenização e pensão

O juízo de primeiro grau condenou a transportadora a pagar ao filho R$ 150 mil de indenização por danos morais e pensão mensal correspondente a 60% da última renda do pai, da data do  falecimento até quando a vítima completaria 75 anos e meio, em 2044. A determinação levou em conta que o diagnóstico de TEA do filho sugere uma dependência financeira que perduraria após os 21 anos.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que rejeitou o argumento da falta de cinto de segurança, não confirmado pelo motorista sobrevivente. Ainda segundo o TRT, a empresa foi imprudente ao não realizar exames periódicos nos motoristas, o que poderia prevenir situações de mal súbito, e também não controlava a jornada de trabalho com rigidez. Outro aspecto observado foi o de que o empregador é responsável por danos que o empregado em serviço causa a outras pessoas, inclusive a colegas de trabalho.

Atividade é de risco

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Breno Medeiros, reiterou o fundamento do TRT e assinalou que, no caso, a responsabilidade civil é objetiva, sem a necessidade de comprovar a culpa do empregador em razão, também, da atividade de risco desenvolvida.

A decisão foi unânime.

Processo: Ag-AIRR-1000811-43.2024.5.02.0317

Com informações do TST

Leia mais

Cármen Lúcia aponta questionamento tardio da defesa no Caso Fred e rejeita recurso de condenados

Ministra destaca intervalo de 12 anos sem contestação das irregularidades da instrução; decisão mantém penas de 33 anos e sete meses de prisão para...

STF barra pedido de aluguel social para famílias removidas pela Prefeitura de Manaus

Nunes Marques considera inadequada a via utilizada pela Defensoria e entende que ocupação recente não está abrangida pelas medidas invocadas na ADPF 828. O ministro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin homologa delação de investigado no caso Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu nesta sexta-feira (6) homologar a delação premiada do...

Justiça Federal rejeita ação de improbidade contra Bolsonaro

A Justiça Federal decidiu rejeitar na quinta-feira (5) uma ação de improbidade administrativa protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF)...

Justiça Eleitoral terá atendimento remoto em Libras

Pessoas surdas ou com deficiência auditiva poderão contar com intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante o atendimento...

Advogada é condenada a retirar publicação nas redes sociais que incentivava demissões por convicção política

A 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, determinou que uma advogada retire de suas redes...