Transferência judicial de imóvel pode ser validada com procuração reconhecendo a promessa de venda

Transferência judicial de imóvel pode ser validada com procuração reconhecendo a promessa de venda

Na via judicial, a ausência do contrato formal de compra e venda não impede a adjudicação compulsória do imóvel quando a parte autora apresenta procuração pública outorgada pelos vendedores, reconhecendo expressamente a transação.

Esse entendimento foi aplicado por sentença do Juiz  Roberto Hermidas de Aragão Filho, da Vara Cível de Manaus, definindo pela  procedência de um pedido de adjudicação compulsória de imóvel, mesmo sem o contrato escrito nos autos. 

A decisão confirma que, na via judicial, a procuração pública pode ser instrumento idôneo para comprovar a relação jurídica entre as partes, especialmente quando há revelia dos réus, o que atrai a presunção de veracidade das alegações do autor, conforme prevê o art. 344 do CPC.

No caso concreto, o autor alegou ter adquirido um lote dos antigos proprietários, mas não conseguiu registrar o imóvel em seu nome por não conseguir localizar os vendedores para outorga da escritura. Os réus foram citados por edital e permaneceram inertes.

Na senteça o juiz reconheceu que, apesar da ausência do contrato, a procuração pública apresentada nos autos era suficiente para demonstrar a existência e validade da promessa de venda: “A procuração juntada constitui documento público e formal, outorgado pelos próprios vendedores, no qual reconhecem a existência do contrato como fundamento para a transferência do imóvel, conferindo segurança jurídica à pretensão do autor.”

Com base nisso, a sentença determina a adjudicação compulsória do imóvel, autorizando a expedição da carta de adjudicação para fins de registro em nome do autor e garantindo-lhe a plena titularidade do bem.

Contexto legal: adjudicação compulsória extrajudicial
Embora a Lei nº 14.382/2022 tenha introduzido o art. 216-B na Lei de Registros Públicos, permitindo a adjudicação compulsória pela via extrajudicial, o procedimento judicial permanece necessário e eficaz em casos em que: o comprador não possui todos os documentos exigidos para o cartório, há incerteza quanto à localização dos vendedores, ou existe qualquer resistência ao registro extrajudicial da propriedade.

O procedimento extrajudicial foi regulamentado pelo Provimento nº 150/2023 do CNJ, que prevê a possibilidade de adjudicação com base em “quaisquer atos ou negócios jurídicos que impliquem promessa de compra e venda ou permuta, cessões ou promessas de cessão”, desde que não haja direito de arrependimento e a obrigação do vendedor já esteja vencida.
 
A decisão proferida pela Justiça do Amazonas mostra que a via judicial da adjudicação compulsória continua plenamente relevante, principalmente para garantir o direito à propriedade em casos de inadimplemento ou desaparecimento dos vendedores. O uso de procuração pública como prova substitutiva do contrato reforça a função da Justiça de realizar o direito mesmo diante de formalidades ausentes, quando há respaldo fático e jurídico suficiente.

Autos n°: 0626870-47.2020.8.04.0001

Leia mais

Justiça mantém repasse maior do FPM a município do Amazonas após contestação ao Censo

Justiça mantém coeficiente maior do FPM após apontar incompatibilidade entre Censo e realidade de município do Amazonas. A presunção de legitimidade dos dados do Censo...

Reintegração de PM não garante reconstrução automática de toda a carreira, decide Justiça

Ainda que sem enfrentar diretamente o mérito da controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça acabou preservando, por via reflexa, o entendimento de que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova punição para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que cria sanções civis e penais...

Assistente que lançou descontos em conta telefônica do marido tem justa causa mantida

A Primeira Turma do TST rejeitou recurso de uma assistente de relacionamento da Telefônica Brasil S.A. contra sua dispensa...

Justiça autoriza adoção de mulher com deficiência por avós afetivos

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o pedido de...

Justiça valida justa causa por vínculo simultâneo em empresas do mesmo setor

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...