TJSP reconhece usucapião em imóvel com área total de 280 m² a dois casais

TJSP reconhece usucapião em imóvel com área total de 280 m² a dois casais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu dois casais como proprietários de terrenos de 140 m² situados em Campinas, por usucapião.

De acordo com o processo, os autores residem no local, que totaliza 280 m², há aproximadamente seis anos – cada um em 140 m², onde ergueram suas residências. O Juízo de 1º Grau julgou a ação de usucapião improcedente pois a área total do imóvel supera o limite estipulado pelo Código Civil, que é de 250 m².

Porém, para o relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, no caso em análise, “a usucapião não é sobre 280 m², mas, sim, sobre 140 m² e a única diferença é que os autores objetivam usucapirem um só procedimento e não em dois”. “Os autores, embora agissem juntos, estão defendendo direitos isolados e independentes, cada qual sobre 140 m², e preenchem os requisitos legais, tanto que os proprietários não contestam a posse ad usucapionem e sequer ingressou com ação (interdito possessório ou reivindicatória) para defesa da propriedade”, apontou, destacando que a decisão não vai desmembrar os terrenos, mas, sim, “determinar que os proprietários do imóvel objeto da matrícula  são os autores que, futuramente, providenciarão o desdobro para que sejam abertas matrículas autônomas”.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Alcides Leopoldo e Marcia Dalla Déa Barone. A votação foi unânime.

Apelação nº 1007363-31.2021.8.26.0084

Com informações do TJ-SP

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