TJSC valida uso de “Sniper” para acelerar recuperação de ativos em ações de execução

TJSC valida uso de “Sniper” para acelerar recuperação de ativos em ações de execução

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão monocrática, julgou procedente agravo de instrumento interposto por município do litoral norte do Estado para permitir a utilização da ferramenta batizada de Sniper (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) em ação de execução fiscal ajuizada em face de uma construtora local. O pleito, inicialmente, foi indeferido no juízo de origem.

O Sniper, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, visa identificar os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, a fim de agilizar o processo de identificação de grupos econômicos. Se alia aos já conhecidos Bacenjud, Infojud e Renajud, entre outros, como mais uma das opções possíveis de uso para contribuir com a celeridade ao processo de execução e possibilitar a satisfação de créditos.

A construtora se insurgiu contra a medida ao sustentar que o Sniper foi recentemente incorporado aos demais sistemas e carece de capacitação de operadores para seu regular funcionamento. Anotou ainda que seu uso implica em quebra de sigilo fiscal e deveria ocorrer somente quando se tratar de hipótese de ocorrência de grupo econômico e após esgotados todas as demais vias ordinárias de pesquisa pré-existentes.

Para o desembargador relator, entretanto, trata-se de matéria já pacificada no âmbito da justiça catarinense. “Este Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a consulta ao sistema Sniper se revela ferramenta regulamentada que contribuiu com a celeridade ao processo de execução e possibilita a satisfação do crédito, sendo viável sua utilização mesmo sem o esgotamento de outras medidas voltadas à localização de bens”, resumiu o magistrado, em decisão da última terça-feira (9/01). (Agravo de instrumento nº 50770714720238240000).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Fraude em “pirâmide financeira” não vincula banco a empréstimo consignado

Segundo o acórdão, a fraude praticada pela Lotus configurou fortuito externo, pois não decorreu da atividade bancária nem de falha na prestação do serviço,...

Sem caso fortuito: interrupção prolongada de energia gera dano moral presumido

A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes da interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de energia, por se tratar de serviço...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: descriminalização da posse de maconha para uso pessoal não afasta falta grave na execução penal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a tese fixada pelo Supremo Tribunal...

Fraude em “pirâmide financeira” não vincula banco a empréstimo consignado

Segundo o acórdão, a fraude praticada pela Lotus configurou fortuito externo, pois não decorreu da atividade bancária nem de...

Sem caso fortuito: interrupção prolongada de energia gera dano moral presumido

A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes da interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de energia,...

Réu solto com advogado intimado não precisa de intimação pessoal para julgamento

A ausência de intimação pessoal do réu não configura nulidade processual quando ele está regularmente representado por advogado constituído...