TJSC confirma suspensão de atleta amador por 2 anos após briga em estádio de futebol

TJSC confirma suspensão de atleta amador por 2 anos após briga em estádio de futebol

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão de comarca do litoral norte do Estado, que validou o afastamento de um atleta amador de competições promovidas por município da região pelo prazo de dois anos.

A punição foi aplicada pela secretaria de esportes local, após registro de agressões físicas entre o jogador e um adversário ao final de partida válida pelo campeonato municipal de futebol. Imagens gravadas na ocasião serviram de prova na demanda judicial.

Com o indeferimento de seu pleito na comarca de origem, o autor recorreu ao TJ em busca da reversão do quadro. Alegou que a análise mais acurada do vídeo acostado aos autos demonstra que ele não agrediu seu adversário. Entendeu ter havido violação ao princípio do contraditório.

Disse ainda considerar sua punição desproporcional – dois anos de afastamento de competições municipais -, principalmente no contexto da ocorrência, durante a prática de esporte amador.

O relator da matéria, entretanto, rejeitou os argumentos do recorrente. Disse que as imagens confirmam a ação do autor da ação na agressão ao adversário, cujo início se deu ainda no gramado, quando foi expulso, e se estendeu para as arquibancadas do estádio, com participação inclusive de torcedores.

A câmara entendeu ainda que não houve desproporcionalidade na aplicação da penalidade, a partir de consulta aos regulamentos disciplinares de outros campeonatos de futebol amador realizados em outros municípios do país.

“Não há desproporção na sanção, apta a legitimar a interferência do Poder Judiciário em decisões na esfera administrativa”, concluiu o desembargador relator, seguido de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão julgador (Agravo Interno em Apelação n. 5007840-76.2024.8.24.0135).(abre em nova aba/janela)

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Fraude em “pirâmide financeira” não vincula banco a empréstimo consignado

Segundo o acórdão, a fraude praticada pela Lotus configurou fortuito externo, pois não decorreu da atividade bancária nem de falha na prestação do serviço,...

Sem caso fortuito: interrupção prolongada de energia gera dano moral presumido

A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes da interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de energia, por se tratar de serviço...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sindicato não pode receber valores devidos a trabalhadora sem procuração

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um sindicato contra a exigência de procuração específica...

STJ: descriminalização da posse de maconha para uso pessoal não afasta falta grave na execução penal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a tese fixada pelo Supremo Tribunal...

Fraude em “pirâmide financeira” não vincula banco a empréstimo consignado

Segundo o acórdão, a fraude praticada pela Lotus configurou fortuito externo, pois não decorreu da atividade bancária nem de...

Sem caso fortuito: interrupção prolongada de energia gera dano moral presumido

A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes da interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de energia,...