No primeiro júri de outubro na comarca de Chapecó em Santa Catarina, foi condenado um homem acusado por homicídio ocorrido em 15 de novembro de 2019, no bairro Jardim América. O conselho de sentença reconheceu a culpa do réu. A sentença, proferida pelo juiz Jeferson Osvaldo Vieira que presidiu a sessão, foi de nove anos de reclusão, em regime semiaberto. O agressor recebeu o direito de recorrer em liberdade. A sessão ocorreu na última sexta-feira (1º/10).
De acordo com depoimento de testemunhas ouvidas durante o processo, o irmão da vítima possuía dívida aproximada de R$ 200 em um mercado de propriedade do acusado. Na manhã do crime, esse foi o motivo de um desentendimento entre eles. À tarde, por volta de 15h, o réu foi até a casa da vítima e efetuou disparos de arma de fogo. Um tiro acertou a cabeça do homem que morreu no local. Além do crime de homicídio, o acusado responde por porte ilegal de arma de fogo (Autos número 5002509-18.2020.8.24.0018).
Pauta de outubro
Outras quatro sessões de Tribunal do Júri estão agendadas para acontecer em outubro na comarca de Chapecó. Toda sexta-feira será debatido um crime ocorrido no município-sede da comarca. A realização dos julgamentos segue com limitação de público em cumprimento às regras de segurança sanitária, em função da pandemia de Covid-19.
Tentativa de homicídio
Na próxima sexta-feira, dia 8 de outubro, estará no banco dos réus o acusado de atirar contra um homem, em frente a uma borracharia, no bairro Efapi. Foi na noite de 15 de abril de 2014. Um único disparo atingiu o abdômen da vítima que teve um rim e o baço retirados, em cirurgia, em decorrência dos ferimentos. Outros órgãos foram perfurados. A bala ficou alojada no lado esquerdo das costas e não pode ser retirada. O acusado responde por tentativa de homicídio, além de posse e porte ilegais de arma de fogo. O júri inicia às 13h30 (Autos número 0007507-90.2015.8.24.0018).
Tocaia na disputa por ponto de prostituição
Às 9h do dia 15 inicia o júri de dois homens acusados de homicídio ocorrido em 18 de fevereiro de 2014. Consta na denúncia que os réus chamaram outros quatro homens e uma mulher sob o pretexto de conversar e resolver desavenças entre os envolvidos a respeito de pontos de prostituição na avenida Fernando Machado, em Chapecó. Antes de acionarem a campainha do apartamento onde residia o casal, entretanto, os visitantes foram atingidos com disparos de arma de fogo efetuados pelo companheiro do acusado que coordenou a ação, inclusive ao indicar em quem o homem deveria atirar. A vítima morreu no local. O atirador responde por homicídio qualificado por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e, ainda, por porte ilegal de arma de fogo. O outro acusado, apontado como mentor do crime, responde por participação no homicídio qualificado (Autos número 0003410-81.2014.8.24.0018).
Briga na avenida
O quarto júri do mês abordará crime ocorrido na madrugada de 30 de março de 2013, no prolongamento da avenida Getúlio Vargas, a principal via de Chapecó. De acordo com a denúncia apresentada, houve uma briga e o acusado disparou contra dois homens. As vítimas foram socorridas em tempo de se recuperar. Um deles foi atingido no abdômen e o outro na cabeça, acertando o olho esquerdo que precisou ser removido em cirurgia. A sessão de julgamento inicia às 13h30, do dia 22 de outubro. A acusação é por tentativas de homicídio qualificadas por motivo fútil e porte ilegal de arma de fogo (Autos número 0005484-45.2013.8.24.0018).
Júri triplo
Na última sexta-feira do mês (29/10), às 8h, será julgada uma tentativa de homicídio qualificada por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime ocorreu em 12 de outubro de 2017, no distrito Marechal Bormann, interior de Chapecó. Durante o processo foi possível apurar que um homem atirou três vezes contra a residência da vítima ao avistá-la no interior da casa. O ofendido foi atingido de raspão. Outro acusado pegou o revólver e entrou no local, disparando outras três vezes contra a vítima que estava escondida com seus familiares. Também sem sucesso. Um adolescente estava com os agressores que agiram a mando de outro acusado. Eles também respondem por corrupção de menores (Autos número 0012072-29.2017.8.24.0018).
Fonte: Asscom TJSC