TJRN reconhece descumprimento contratual em locação de veículo e fixa indenização por danos materiais

TJRN reconhece descumprimento contratual em locação de veículo e fixa indenização por danos materiais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou parcialmente procedente uma ação de rescisão de contrato de locação de veículo após o automóvel ser devolvido com inúmeras avarias, multas e quilometragem excedida em relação ao que foi estabelecido contratualmente. Em sua sentença, o juiz José Undario Andrade também determinou o pagamento de indenização por danos materiais.

De acordo com os autos, ao receber de volta o veículo, o locador constatou a existência de diversas avarias, bem como identificou diversas multas de trânsito registradas durante o período de locação e um excedente da quilometragem contratada. Em razão disso, o autor teve de arcar com reparos, reboque e multas, cujos valores, somados à cobrança pela quilometragem excedida, foram pleiteados a título de danos materiais.

Além disso, o autor alegou lucros cessantes, uma vez que o automóvel permaneceu indisponível para nova locação durante o período necessário aos reparos. Por fim, o empresário requereu, também, indenização por danos morais. O réu, embora citado, não apresentou defesa, razão pela qual foi decretada sua revelia.

 

Revelia do réu e análise das provas

Em sua sentença, o magistrado destacou que, apesar da ausência de defesa pelo réu, o que, conforme o Código de Processo Civil (CPC), implica presunção relativa de veracidade dos fatos narrados, permanece a necessidade de análise das provas constantes nos autos, sobretudo em relação ao pedido de indenização por danos materiais. Quanto ao pedido de rescisão contratual, ficou comprovada tanto a existência do documento firmado entre as partes quanto o descumprimento das obrigações contratuais pelo réu.

De acordo com o juiz, por isso mostra-se cabível a rescisão do contrato, com a consequente responsabilização do réu pelos prejuízos causados. A comprovação dos prejuízos também foi reconhecida pelo juiz José Undario Andrade, que, após análise documental, fixou o valor de R$ 7.280,48 referente a reparos, reboque e multas, além da quantia de R$ 1.631, relativa à quilometragem excedida, conforme estabelecido no contrato de locação.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

TJAM: Execução individual de decisão coletiva é de competência das Câmaras Cíveis, não das Reunidas

A execução individual de sentença ou acórdão coletivo configura relação processual autônoma e não gera prevenção do relator que atuou na ação coletiva originária. Com...

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: Execução individual de decisão coletiva é de competência das Câmaras Cíveis, não das Reunidas

A execução individual de sentença ou acórdão coletivo configura relação processual autônoma e não gera prevenção do relator que...

STF tem placar de 2 votos a 0 contra mudanças na Lei da Ficha Limpa

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (26) contra as mudanças feitas pelo Congresso...

Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade

Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras...

CNJ abre processo disciplinar para apurar concessão de prisão domiciliar durante plantão judicial

O voto que fundamentou a abertura do processo disciplinar foi apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell...