A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de hospital de Montes Claros pelo atendimento prestado a um recém-nascido prematuro que desenvolveu cegueira bilateral permanente. Para o colegiado, o fato de os profissionais de saúde não terem solicitado o exame de mapeamento de retina no período recomendado privou a criança de uma chance de tratamento eficaz.
A decisão manteve indenização de R$ 100 mil por danos morais e pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo para o menino, a ser paga a partir dos 14 anos. Os desembargadores determinaram, ainda, que a seguradora também arque com o pagamento da indenização, dentro dos limites previstos na apólice, e que reserve verbas financeiras para garantir o pagamento da pensão.
Atendimento
A criança nasceu prematura e permaneceu internada durante o período neonatal. De acordo com laudo pericial, embora os cuidados adotados para manutenção da vida do recém-nascido tenham sido adequados, houve falha especificamente na ausência de solicitação do mapeamento de retina.
Segundo a perícia, a literatura médica recomenda a realização do exame entre a quarta e a sexta semana de vida. No caso, o exame só foi pedido durante uma segunda internação, entre a sétima e a oitava semana.
O laudo concluiu que o diagnóstico precoce, seguido do tratamento adequado, poderia ter evitado, contido ou revertido a doença. Para o relator, desembargador José de Carvalho Barbosa, a ausência do acompanhamento oftalmológico no período indicado retirou do bebê uma possibilidade real de tratamento eficaz.
Indenização
O hospital e a seguradora haviam recorrido da sentença, alegando, entre outros pontos, que a retinopatia da prematuridade estava relacionada às próprias condições clínicas do nascimento e que não havia comprovação de que a conduta adotada pela equipe do estabelecimento tivesse causado o resultado.
Os argumentos não foram acolhidos. O relator destacou que a responsabilidade pela doença não decorre da origem da retinopatia, associada à prematuridade, mas da falha no rastreamento e no diagnóstico precoce, que privou a criança de uma chance concreta de tratamento.
O valor de R$ 100 mil por danos morais, definido na sentença, foi considerado proporcional à gravidade e à extensão do dano. A pensão vitalícia de um salário mínimo também foi mantida, considerando a redução permanente da capacidade de trabalho pela cegueira bilateral.
Recurso provido
O recurso apresentado pela criança, representada pela mãe, foi parcialmente acolhido. O TJMG determinou que a seguradora também responda pela indenização, dentro dos limites do contrato, e que seja garantido o pagamento da pensão. Os recursos do hospital e da seguradora, que pediam a redução da indenização e a dispensa do pagamento da pensão, foram negados.
Também participaram do julgamento os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Lúcio Eduardo de Brito, que acompanharam o voto do relator.
O processo tramita sob o número 5014983-09.2021.8.13.0433
Com informações do TJ-MG
