TJDFT mantém condenação do DF por intoxicação de aluno em escola pública

TJDFT mantém condenação do DF por intoxicação de aluno em escola pública

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, sentença que condenou o Distrito Federal a indenizar estudante que ingeriu substância química misturada com água. Os produtos foram colocados na garrafa do autor por outros alunos.

De acordo com o processo, o estudante foi internado em unidade de terapia intensiva pediátrica após ingerir, em sala de aula, água misturada a diversos produtos de limpeza pertencentes à escola. Eles foram colocados na garrafa por outros alunos. O adolescente apresentou náuseas, vômitos, mal-estar generalizado e dor ocular, quadro descrito como intoxicação exógena acidental causado por substâncias químicas corrosivas.

Na apelação, o Distrito Federal sustenta que não foi constatada a omissão estatal e que episódio decorreu de comportamento exclusivo de terceiros. Nesse sentido, pontua que não é possível controlar os atos praticados pelos alunos da instituição e que, portanto, não pode ser responsabilizado por ações realizadas por estudantes e não pela equipe escolar.

Ao analisar o recurso, a Turma explica que a responsabilidade do Estado por fatos ocorridos no interior da escola decorre da violação do seu dever de vigilância e que ficou comprovada a omissão dos agentes públicos, diante da guarda inadequada dos produtos de limpeza e da insuficiente supervisão dos estudantes no ambiente escolar.

Para o colegiado, ficou comprovada a ocorrência dos fatos que embasam o pagamento de indenização ao autor. “Estão presentes os requisitos necessários à configuração da responsabilidade do Estado”, concluiu.

Dessa forma, o Distrito Federal deverá pagar ao autor a quantia de R$ 15 mil, por danos morais.

Processo: 0707955-44.2025.8.07.0018

Com informações do TJ-DFT

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