TJDFT confirma devolução de dinheiro a comprador após carro ser apreendido pela polícia

TJDFT confirma devolução de dinheiro a comprador após carro ser apreendido pela polícia

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que rescindiu contrato de compra e venda de veículo, após a apreensão do automóvel pela polícia, em investigação criminal envolvendo o proprietário anterior.

A consumidora adquiriu um Fiat Palio 2015 da empresa Novo Mundo do Automóvel Ltda, em março de 2022, pelo valor de R$ 45.990,00, na modalidade “troca com troco”. Em outubro de 2023, a polícia apreendeu o veículo em cumprimento a mandado de busca e apreensão, expedido pela 2ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto/SE, tendo em vista investigação criminal sobre o antigo proprietário. A consumidora foi conduzida à delegacia junto com o marido para esclarecimentos. Somente após a apreensão, a revendedora entregou os documentos necessários para a transferência.

A empresa revendedora alegou que não deu causa à apreensão e que a demora na transferência ocorreu por culpa da compradora. O Tribunal rejeitou os argumentos da empresa e confirmou que o caso configurou evicção, instituto jurídico que protege o comprador quando perde o bem por decisão judicial. “A responsabilidade do vendedor é objetiva, ou seja, independe de culpa, e é aplicável sempre que o adquirente sofrer prejuízo pela perda do bem em virtude de decisão judicial que reconheça direito preexistente de terceiro”, destacou o relator.

Os desembargadores ressaltaram que as revendedoras têm o dever de agir com diligência e adotar todas as medidas necessárias para assegurar a procedência lícita dos veículos que comercializam. No caso, a empresa não comprovou ter adotado a devida cautela ao vender o automóvel.

O colegiado manteve também a condenação por danos morais no valor de R$ 3 mil. Segundo a Turma, a demora na entrega da documentação e a posterior apreensão do veículo, com a condução da consumidora à delegacia, caracterizaram constrangimento e violação aos direitos da personalidade.

A decisão determinou a devolução de R$ 12.127,50 referente à entrada, além das 20 parcelas de R$ 1.376,63 já pagas no financiamento, com correção monetária e juros. O contrato de financiamento também foi rescindido, com o retorno ao status anterior.

Processo:0711791-20.2023.8.07.0010

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

DPE-AM recebe inscrições para estágio de Direito até 25 de junho

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio em Direito destinado à formação de cadastro...

Bradesco é condenado por transferência via Pix realizada após roubo de aparelho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de R$ 5.500,00 a um consumidor que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF decide anular absolvição do acusado de estuprar Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) determinar a anulação do processo que absolveu o empresário André...

Apuração da PF acusa Jaques Wagner de receber vantagens; senador nega

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a nona fase da Operação Compliance Zero...

Delegado pede ao STF para ouvir Bolsonaro sobre arma apreendida

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) solicitou nesta quinta-feira (17) autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo...

STF soma 3 votos a 0 para anular absolvição no caso Mariana Ferrer

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira (18) para anular o processo que absolveu o empresário...