TJDFT confirma condenação de motorista que fugiu de agentes do Detran em alta velocidade

TJDFT confirma condenação de motorista que fugiu de agentes do Detran em alta velocidade

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de  motorista que desobedeceu à ordem de parada feita por agentes do Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF). O motorista fugiu em alta velocidade por Taguatinga até colidir o veículo contra uma árvore. A pena estabelecida foi de um mês e dez dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além de 61 dias-multa.

Os fatos ocorreram em novembro de 2024, quando agentes do Detran-DF realizavam patrulhamento ostensivo na Avenida Hélio Prates e avistaram o condutor saindo de bar ao volante de veículo Mercedes-Benz. Ao receber ordem de parada, com rotolight acionado, o motorista fugiu em alta velocidade, percorreu vias de Taguatinga, quase atropelou ciclista e só parou após perder o controle do automóvel e colidir com uma árvore. Os agentes relataram que o condutor abaixou o vidro, conversou diretamente com eles e concordou em parar quando o semáforo abrisse, mas acelerou bruscamente e fugiu.

Em sua defesa, o réu alegou que não compreendeu a ordem de parada, pois estava com os vidros fechados e música alta. Pediu absolvição por ausência de dolo específico e, subsidiariamente, redução da pena e fixação de regime aberto. O Ministério Público e a Procuradoria de Justiça opinaram pela manutenção da condenação.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que o caso se enquadra no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1060, que dispõe que “a desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro.” O colegiado ressaltou que os depoimentos dos agentes públicos gozam de presunção de veracidade e que a fuga em alta velocidade demonstrou desprezo às normas de trânsito e à ordem pública.

Quanto à dosimetria, o Tribunal considerou adequada a valoração dos maus antecedentes e da reincidência do réu. O regime semiaberto foi mantido diante da existência de múltiplas condenações anteriores, conforme prevê o Código Penal. O valor do dia-multa, fixado em 1/6 do salário mínimo, também foi considerado proporcional à capacidade financeira do condenado, que possui veículo de luxo e pagou fiança de R$ 10 mil.

A decisão foi unânime.

Processo:0734130-57.2024.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...