TJAM: Cobrança de condomínio por fração ideal do imóvel prevalece, ainda que injusto o critério

TJAM: Cobrança de condomínio por fração ideal do imóvel prevalece, ainda que injusto o critério

Despesas decorrentes de gastos com o condomínio deverão ser rateadas de acordo com o tamanho das frações ideais de cada imóvel pertencentes aos condôminos, a menos que a convenção estabeleça em sentido diverso. Desta forma, é regular a cobrança de taxa condominial feita a maior em virtude de fração ideal sobre o imóvel de cobertura, de propriedade do  condômino, inexistindo ilegalidade nesse procedimento sem que o terraço  se encontre na nominada exceção. 

Com base nesse entendimento, o Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do TJAM, definiu pela improcedência de um recurso contra sentença que negou a um côndomino o pedido para que efetuasse o pagamento do condomínio numa taxa, a ser arbitrada sob critério de taxa única em relação à unidade, afastando-se cobrança a maior com base na fração ideal do imóvel.

No pedido o autor alegou que o condomínio adotou o critério de fração ideal como base para o cálculo da Taxa Condominial, no entanto, defendeu que essa modalidade ofendia o princípio da isonomia, uma vez que, mesmo sendo proprietário de uma unidade de cobertura, usufruía igualmente dos serviços gerais do condomínio. Pagar a mais seria injusto. 

Na sentença, o Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto definiu que  a cobrança de taxa condominial feita a maior em virtude de fração ideal do imóvel da cobertura é devida, salvo previsão contrária em convenção, e que a hipótese examinada não se adequava à norma regulamentadora entabulada entre os condôminos. O autor recorreu. 

No TJAM a questão em discussão consistiu em definir se a convenção condominial pode prevalecer ao fixar o critério de rateio proporcional à fração ideal, mesmo diante de alegações de maior justiça na adoção de taxa por unidade. Ponderou-se que o Código Civil e a Lei nº 4.591/64 estabelecem como regra o rateio das despesas condominiais de forma  proporcional à fração ideal, admitindo-se critério diverso apenas mediante convenção, e que no caso, não houve rateio por unidade. 

Fixou-se que o critério de rateio de despesas condominiais ajustado na convenção de condomínio deveria prevalecer, salvo disposição expressa em sentido diverso, o que não ocorreu na espécie, sendo válida a adoção do critério proporcional à fração ideal. Ainda cabe recurso dessa decisão. 

Processo: 0623915-14.2018.8.04.0001 – Terceira Câmara Cível 

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...