TJAM rejeita recurso de Bi Garcia e mantém a competência da Vara de Parintins para ação penal

TJAM rejeita recurso de Bi Garcia e mantém a competência da Vara de Parintins para ação penal

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou improcedente embargos de declaração proposto por Frank Luiz da Cunha Garcia, o Bi Garcia, Prefeito de Parintins, que entendeu terem ocorridos vícios no julgamento dos autos 400429012.2021, nos quais a Corte de Justiça já havia decidido que não teria direito ao julgamento da causa penal a que responde perante a jurisdição de segundo grau do Amazonas. Para o Tribunal de Justiça o foro por prerrogativa somente se legitima quando houver contemporaneidade e pertinência temática entre os fatos apurados e o exercício da função pública desempenhada pelo acusado. Foi Relator Jorge Manoel Lopes Lins.

Nos autos de embargos nº 0004878-48.2021,8.04.000, o atual Prefeito de Parintins visou o reconhecimento de omissão no julgado que reconheceu a incompetência do Tribunal para o processo e julgamento de ação penal que responde por fatos relacionados ao mandato de prefeito, também de Parintins, entre os anos de 2009 e 2012, período em que supostamente teria praticado crimes que versaram sobre dispensa ilegal de licitação.

O Pleno do Tribunal entendeu que não houve a omissão atacada nos embargos e que não fora agredida a regra do artigo 29, Inciso X, da Constituição Federal, havendo de se firmar a competência do juízo do lugar onde ocorreram os possíveis fatos criminosos, no caso a cidade de Parintins, no Estado do Amazonas, foro para o qual se determinou o deslocamento dos autos. 

Segundo o Acórdão, há transparência jurídica na decisão do Tribunal de Justiça que declinou de sua competência, pois, após os fatos narrados na denúncia, que corresponderiam  a condutas praticados pelo embargante, no exercício do cargo, se referem a 2009/2012, e o no caso, somente voltou a ser prefeito novamente em 2017, ausente os requisitos da contemporaneidade e pertinência temática reclamadas.

Leia o acórdão

Leia mais

Concessão administrativa de benefício durante ação judicial não extingue direito a parcelas pretéritas

A concessão administrativa de benefício assistencial no curso de ação judicial não afasta o interesse processual quanto às parcelas vencidas anteriores ao início do...

Faculdade deve indenizar estudante por impedir matrícula após cobrança indevida

Aluno impedido de matrícula por cobrança indevida deve ser indenizado por Instituição. A Justiça do Amazonas condenou a Faculdade Metropolitana de Manaus a indenizar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessão administrativa de benefício durante ação judicial não extingue direito a parcelas pretéritas

A concessão administrativa de benefício assistencial no curso de ação judicial não afasta o interesse processual quanto às parcelas...

Faculdade deve indenizar estudante por impedir matrícula após cobrança indevida

Aluno impedido de matrícula por cobrança indevida deve ser indenizado por Instituição. A Justiça do Amazonas condenou a Faculdade...

Após rejeição de Messias ao STF, governo avalia deixar vaga aberta

A rejeição, pelo Senado Federal, da indicação do nome de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal projeta efeitos imediatos...

Senado rejeita indicação de Jorge Messias ao STF e acirra tensão entre Poderes

O Senado Federal rejeitou a indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal (STF), em votação secreta que não...