Em Manaus, recusa na realização de exame de paternidade por DNA induz ser o pai da criança

Em Manaus, recusa na realização de exame de paternidade por DNA induz ser o pai da criança

Em ação de investigação de paternidade promovida por J.A.C contra A.M.C, que corre em segredo de justiça, nos autos do processo nº 0610832-62.2017.8.04.0001, face a regular citação não atendida e intimação para posterior audiência de conciliação, também não recepcionada, embora manifesta determinação legal nesse sentido, para a consecução do ato de averiguação da paternidade, o Réu demonstrou resistência, não cedendo ao chamado do Poder Judiciário, o que motivou o juízo da 5ª. Vara de Família de Manaus a reconhecer, por decisão que, no caso concreto, mereceria ser aplicada a Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça, firmando-se que a recusa injustificada na realização de exame de paternidade por DNA autorizará o magistrado a concluir, por presunção, que seja o pai do autor da ação, no caso o investigante. 

O autor, na causa representado por sua genitora, buscou em juízo que o Requerido reconhecesse a paternidade indicada, em petição que preencheu todos os requisitos legais exigidos pela lei processual civil, pedido que foi formulado cumulativamente com a prestação de alimentos requestada ante a norma civil. 

O autor alegou que fora concebido por meio de um relacionamento entre sua mãe e o Requerido, sem que houvesse o correspondente dever do réu reconhecê-lo em paternidade, sequer tomando a iniciativa de prestar assistência moral ou financeira. O réu foi citado para audiência prevista na legislação sem que atendesse ao chamado da justiça. 

O magistrado reconheceu na causa a primazia de incidir o principio da dignidade da pessoa humana, bem como o de que o autor tenha o direito de conhecer as suas origens, desfrutando de sua identidade, mas o requerido, regulamente notificado, deixou de comparecer para fins de exame de DNA, mesmo ciente de que o não comparecimento ou a recusa da perícia, poderiam trazer em consequência a aplicação da Súmula 301 do STJ, que resultou aplicada, incidindo, inclusive, a ausência de contestação quanto aos fatos, pois não poderia aproveitar-se de sua recusa.

Leia a decisão

Leia mais

Banco que ignora passo obrigatório na busca e apreensão tem processo extinto, decide Justiça do Amazonas

A ausência de comprovação válida da notificação extrajudicial na ação de busca e apreensão movida pelo Banco, impõe que o Judiciário extingua o processo....

Presunção de fraude com base em telas sistêmicas da Amazonas Energia não se sustenta, fixa Justiça

Não se pode presumir a existência de fraude com base apenas na lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) e em telas sistêmicas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena academia por furto de moto em estacionamento

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Uberlândia que...

STF reconhece inconstitucionalidade de norma municipal sobre honorários advocatícios questionada pela OAB

Em julgamento da ADPF 1066, proposta pelo Conselho Federal da OAB, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes...

TCE-AM reprova contas da Câmara de Maraã e multa ex-presidente em R$ 234,5 mil

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregulares as contas de 2022 da Câmara Municipal de...

Trabalhador pego com cocaína durante expediente tem justa causa mantida

O juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, titular da Vara do Trabalho de Lavras/MG, confirmou a dispensa por justa...