TJAM: ICMS em transferência de produtos entre unidades do mesmo contribuinte é mantido

TJAM: ICMS em transferência de produtos entre unidades do mesmo contribuinte é mantido

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas, em sessão de hoje (15/06), mantiveram sentença de 1.º Grau e negaram provimento a recurso do Estado do Amazonas em processo envolvendo cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência de produtos entre unidades do mesmo proprietário.A decisão foi unânime, de relatoria do desembargador João Mauro Bessa.

Conforme o processo, sentença da Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual concedeu segurança à empresa do ramo de produtos alimentícios, contra ato de chefes de órgãos como Departamento de Arrecadação, Desembaraço de Documentos Fiscais e Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz), para suspender a exigibilidade do recolhimento de ICMS na transferência de mercadorias entre matriz e filiais da impetrante e o recolhimento antecipado do referido tributo, por não haver transferência de titularidade de mercadorias.

Na sentença, o juiz Marco Antônio Pinto da Costa destaca que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que “o mero deslocamento de bens entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica (sem mudança de titularidade) não caracteriza circulação de mercadorias”, destacando o julgado no REsp n.º 1.125.133/SP, em 2010, sob o crivo dos Recursos Repetitivos.

Também o Supremo Tribunal Federal é citado na decisão, por ter o mesmo entendimento, no sentido de ser incabível ICMS incidente sobre o mero deslocamento de bens entre estabelecimentos do mesmo titular ainda que estejam localizados em diferentes unidades federativas (ARE 756636 RS e ARE 764196 AgR).

Na apelação, o Estado do Amazonas alegou que não se trata de incidência de ICMS decorrente da transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, mas de cobrança antecipada do tributo sobre a posterior comercialização, o que teria legitimidade amparada pela Constituição Federal, pelo Código Tributário Estadual e pelo respectivo Decreto que o regulamenta.

Contudo, ao analisar o processo, o colegiado manteve a sentença, ressaltando a aplicação da Súmula 166 do STJ, que trata do tema. “Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”.

Segundo o relator Mauro Bessa, em seu voto, “observa-se que efetivamente o entendimento firmado pelo juízo a quo encontra esteio na jurisprudência pátria e deve ser mantido, visto que a circulação de uma mercadoria deve pressupor a transferência de propriedade do bem de uma pessoa para outra, sem a qual é descabido reconhecer a ocorrência do fato gerador do tributo, a ensejar a exigibilidade do ICMS”.

Apelação Cível n.º 0720791-26.2021.8.04.0001

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Refinaria da Amazônia é condenada a indenizar trabalhadora que desenvolveu ansiedade após assédio moral

A Justiça do Trabalho condenou a Refinaria de Manaus, atual Refinaria da Amazônia (Ream), a pagar R$ 151 mil a uma ex-empregada que desenvolveu...

Por antiguidade, juiz João Alves toma posse como titular da Vara do Trabalho de Lábrea/AM

Promovido pelo critério de antiguidade, o juiz do Trabalho João Alves de Almeida Neto tomou posse como titular da Vara do Trabalho de Lábrea...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba como a urna eletrônica garante a soberania do voto

Faltando pouco mais de dois meses para as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que as urnas...

Refinaria da Amazônia é condenada a indenizar trabalhadora que desenvolveu ansiedade após assédio moral

A Justiça do Trabalho condenou a Refinaria de Manaus, atual Refinaria da Amazônia (Ream), a pagar R$ 151 mil...

Advogado é condenado a indenizar cliente ao não repassar valor recebido em ação judicial

O 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou um advogado ao pagamento de reparação por danos...

Homem é condenado a quase 30 anos de prisão por feminicídio

O Tribunal do Júri condenou José Ricardo dos Santos a 29 anos, 8 meses e 16 dias de reclusão,...