TJAM determina suspensão da aplicação de multas à empresa de transporte por aplicativo em Tefé

TJAM determina suspensão da aplicação de multas à empresa de transporte por aplicativo em Tefé

Decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas deferiu o pedido de tutela antecipada a uma empresa administradora de aplicativo de transporte privado para determinar ao poder público do Município de Tefé que se abstenha de aplicar multas ou outras penalidades ao impetrante e aos motoristas cadastrados em sua plataforma, quando fundadas na realização de transporte individual de passageiros intermediado pelo aplicativo.

A decisão foi proferida de forma monocrática na terça-feira (11/02) pelo desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, relator do processo n.º 0000310-10.2025.8.04.9001, impetrado por Iupe Amazonas Negócios Ltda. contra a Prefeitura de Tefé, a Câmara Municipal e seus dirigentes.

Segundo o processo, o impetrante atua como administrador do aplicativo em Tefé, conectando motoristas e passageiros para prestação de transporte individual privado, e informa no processo que a lei delegada n.º 01, de 22 de janeiro de 2025 proíbe no âmbito daquele município o serviço de táxi e mototáxi com o uso de aplicativos, o que caracteriza violação às liberdades de iniciativa e de concorrência, e ao livre exercício do trabalho, não havendo justificativa plausível para a restrição imposta.

Ao analisar o pedido para suspender a aplicabilidade da lei, o magistrado observou que a antecipação dos efeitos da tutela deve atender dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, afirmando que “no caso concreto, em que a Lei Delegada n.º 01, de 22 de janeiro de 2025, é proibitiva – e não meramente regulamentar – ao transporte individual de passageiros intermediado por aplicativo, vislumbra-se, ab initio, que assiste razão ao Impetrante”.

O relator citou tese firmada no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 105411 (Tema n.º 967), no sentido de que “a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência”; e que “no exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI)”.

O magistrado salientou, porém, que a decisão não livra o impetrante e os motoristas cadastrados em sua plataforma de outras espécies de multas e penalidades estabelecidas em lei, como as relacionadas às condições de trafegabilidade dos automóveis utilizados na prestação do serviço.

Fonte: TJAM

Leia mais

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aposentado que votar nas eleições pode ter Prova de Vida feita automaticamente

Comparecimento às urnas integra os dados utilizados pelo INSS para comprovação de vida e pode dispensar beneficiário de novo...

Fornecedores de equipamento de laser devem indenizar cliente por queimaduras

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Montes...

Justiça autoriza divorciado a retirar sobrenome da ex-esposa que adotou ao se casar

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville-SC autorizou um homem a retirar do próprio nome...

Homem deverá indenizar parceiro por agressões e danos materiais

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...