TJ-SP mantém condenação de diretor de escola e empresas por desvio de mais de R$ 46 mil

TJ-SP mantém condenação de diretor de escola e empresas por desvio de mais de R$ 46 mil

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente sentença da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital que condenou, por improbidade administrativa, diretor de escola estadual e duas empresas envolvidas em esquema de desvio de recursos públicos. Segundo os autos, a prática envolvia falsificação de documentos e notas fiscais.
As penas incluem suspensão dos direitos políticos por seis anos; pagamento de multa civil no valor do dano ao erário, estimado em R$ 46,9 mil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também por seis anos. A sentença foi reformada para restringir as penalidades aos contratos efetivamente celebrados por um dos réus, impor a outro réu a perda da função pública (não restrita ao cargo ocupado quando da prática do ato), e para ajustar a correção monetária e honorários advocatícios de sucumbência.
Na decisão, a relatora da apelação, Paola Lorena, salientou a necessidade, prevista em lei, de dolo específica para configuração da conduta ímproba, o que, de fato, ocorreu. “O dolo e o conluio entre os envolvidos são evidenciados pelo volume dos contratos irregulares celebrados entre as partes. Não resta dúvida acerca da materialidade das condutas, assim como do elemento subjetivo, tendo em vista a caracterização de conluio entre o ex-servidor e as sociedades contratadas para a prática de atos que acarretaram dano ao erário”, escreveu, reforçando a ausência de efetiva entrega dos objetos contratados como evidência do prejuízo ao erário.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Kleber Leyser de Aquino e Silvana Malandrino Mollo.

Apelação nº 1062985-91.2021.8.26.0053

Com informações do TJ-SP

Leia mais

A decisão do TRE-AM e o mandato de Elan Alencar: entenda porque a disputa não se encerrou

A mais recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acrescentou um novo capítulo à disputa judicial pelo mandato de vereador de Manaus...

TJAM determina cumprimento de TAC para implantar acolhimento de crianças em Itacoatiara

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, deferiu pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A decisão do TRE-AM e o mandato de Elan Alencar: entenda porque a disputa não se encerrou

A mais recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acrescentou um novo capítulo à disputa judicial pelo...

TJAM determina cumprimento de TAC para implantar acolhimento de crianças em Itacoatiara

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, deferiu pedido do Ministério...

TRE-AM manda cumprir decisão que suspendeu cassação de Elan Alencar

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, rejeitou os embargos de...

CNJ convoca grupo para implementar decisão do STF sobre regime remuneratório

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou a...