TJ-SP desbloqueia CNH até que STJ estabeleça tese sobre medidas atípicas

TJ-SP desbloqueia CNH até que STJ estabeleça tese sobre medidas atípicas

Com o entendimento de que há impossibilidade momentânea de decretação de medidas acautelatórias atípicas, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou decisão e desbloqueou a carteira nacional de habilitação (CNH) de um réu em uma ação de execução por quantia certa. O fim da restrição vale, pelo menos, até o julgamento do Tema 1.137 do Superior Tribunal de Justiça, que trata da adoção de meios executivos atípicos.

FreepikDocumento foi bloqueado junto com outras medidas para penhora para pagar dívida
Em setembro de 2021, a 6ª Vara Cível de Barueri (SP) determinou o bloqueio do documento, além de outras medidas com a finalidade de penhora de bens do réu para o pagamento de uma dívida. Uma sequência de recursos foi negada. No mais novo pedido, a defesa sustentou que o bloqueio extrapolou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e que foi uma medida inefetiva à satisfação do crédito.

O desembargador José Marcos Marrone, relator do agravo, lembrou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.941, reconheceu a constitucionalidade de medidas coercitivas atípicas. O STF se manifestou no sentido de que o magistrado deve analisar a necessidade da aplicação delas caso a caso, seguindo os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da menor onerosidade ao executado.

Contudo, para o relator, a adoção de meios executivos atípicos está suspensa por força da decisão do STJ tomada no julgamento dos Recursos Especiais (REsp) 1.955.539 e 1.955.574. Até que seja encerrado o julgamento do Tema 1.137 e definida a tese jurídica a ser aplicada, “é viável o desbloqueio da CNH do agravante”, segundo o magistrado.

Na avaliação do desembargador, um novo bloqueio da CNH pode ser pleiteado caso se decida de forma favorável à adoção da referida medida coercitiva atípica.

Processo 2149146-81.2023.8.26.0000

Com informações do Conjur

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