TJ-SP anula condenação de réu representado por falso advogado

TJ-SP anula condenação de réu representado por falso advogado

A Súmula 523 do Superior Tribunal de Justiça orienta que, no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta. Nos casos em que o trabalho do defensor for deficiente, a nulidade depende da comprovação de que houve prejuízo ao réu.

Com base na orientação do STJ, o 1º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a nulidade de uma decisão em que o réu foi representado por um falso advogado.

No caso concreto, o autor do pedido de revisão criminal foi condenado a quatro anos e um mês de prisão, em regime fechado, pelo crime de receptação de produto roubado. O réu alega que contratou um profissional que dizia ser advogado inscrito na seccional fluminense na OAB, mas na realidade quem atuou em sua defesa foi um bacharel em Direito que não tem inscrição na OAB e na verdade trabalha como segurança.

O advogado que teve o nome e a inscrição da OAB usados indevidamente prestou depoimento e confirmou que não foi ele que atuou no caso. Diante disso, a defesa pediu o reconhecimento da nulidade do processo desde a constituição do falso advogado.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Alberto Anderson Filho, acolheu os pedidos da defesa. “Nulo o processo, pois, nos termos do enunciado 523 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, in verbis: “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”, resumiu.

No pedido de revisão criminal, o autor foi representado pelo advogado Cristiano Medina — este devidamente inscrito nos quadros da OAB-SP. “Apesar da objeção do Ministério Público, alcançamos êxito na anulação do processo, pois é inadmissível que um cidadão seja condenado pelo judiciário tendo sido defendido por pessoa estranha aos quadros da OAB, dada a indispensabilidade do advogado na administração da justiça.A falta de defesa técnica configura nulidade absoluta, conforme o Enunciado 523 da Súmula do STF, justificando a anulação do processo e a reabertura do prazo recursal.”

Processo 0000990-76.2015.8.26.0224

Com informações do Conjur

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do DF mantém condenação de cafeteria por discriminação contra casal trans

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Mercado...

Terceirizada não comprova falha de fiscalização e Estado é isento de condenação subsidiária

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) afastou a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio...

Frigorífico é condenado a pagar indenização em dobro por descumprir cota de aprendizes

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso aumentou de R$50 mil para R$100 mil o valor da indenização por...

Gilmar Mendes defende extradição de Zambelli em novo pedido à Itália

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta terça-feira (23) à Advocacia-Geral da União (AGU) um...